A apreensão, feita nesta quarta-feira, 24, pela Polícia Federal, de um bilhete de Marcelo Odebrecht, presidente do grupo que leva seu sobrenome e preso preventivamente na Operação Lava Jato, no qual está escrita a expressão “destruir e-mail sonda”, dividiu opinião de juristas ouvidos pelo jornal O Estado de S. Paulo por trazer ao debate o princípio do sigilo da comunicação entre cliente e defesa. O bilhete, que estava endereçado aos advogados de defesa de Odebrecht, foi interpretado pelos investigadores da operação como “possibilidade de supressão de provas”.
Para alguns especialistas, a Polícia Federal “violou” esse direito de comunicação. Para outros, não.
“Não há ilegalidade. O que existe de sigilo diz respeito a sigilo de correspondência. No caso, nem correspondência é, não é uma carta fechada. Se um preso passa um bilhete dizendo ‘mate o delegado X’, não pode ser apreendido? Tem que haver ponderação. O Estado precisa apurar os crimes”, afirmou o advogado, Christiano Jorge Santos, da PUC-SP, especialista em direito penal.
Já o advogado Alexandre Daiuto Leão Noal sustenta que houve quebra de sigilo. “A obtenção desse bilhete viola o sigilo assegurado da comunicação entre preso e advogado. Ele não deveria ter sido divulgado. O sigilo de correspondência é previsto na Constituição. Só poderia ser violado em caso extremo”, disse. Para ele, a exceção seria aberta, por exemplo, caso a mensagem representasse risco à vida de alguém. “Se o PCC (Primeiro Comando da Capital) articula a morte de um juiz, aí a jurisprudência entende que pode haver quebra de sigilo.
Mas, no caso da Odebrecht, vale o princípio do sigilo da comunicação entre cliente e advogado, que só poderia ser violado em caso extremo.”
Para o jurista Antônio Bandeira de Mello o episódio do bilhete não passa de um “escândalo midiático”. “A mim, enquanto jurista, a apreensão desse bilhete não me causa nenhuma impressão. É de uma desimportância total. Fizeram a suposição de que um bilhete absolutamente anódino significasse alguma coisa contra uma pessoa que está presa. É uma especulação ridícula. Por enquanto, tudo isso é um escândalo midiático”, declarou.
Preventivas
A conduta do juiz Sérgio Moro nas investigações do maior escândalo de corrupção no País é questionada pelos juristas no quesito das prisões preventivas. Eles sustentam que acusados não podem ser presos pelo mérito da acusação sem que haja uma sentença definitiva transitada em julgado.
O especialista Luiz Flávio Gomes considerou inconstitucionais, por exemplo, as prisões de Odebrecht e de Otávio Azevedo, presidente da Andrade Gutierrez, ocorridas na sexta-feira. “Depois que o Supremo julgou e liberou Ricardo Pessoa (apontado como chefe do cartel que operava em contratos da Petrobrás), essas duas prisões são inconstitucionais, não têm nada a ver com o que o Supremo aplica”, disse ao destacar a diferença entre o método de trabalho de Moro e do STF.
“O Supremo investiga e depois prende. Moro prende para investigar. São códigos completamente diferentes”, compara. Gomes pondera que o rigor de Moro nas investigações é “necessário”, mas que o juiz federal atende a um “populismo penal” ao “navegar na indignação popular”.