A Justiça de Minas Gerais concedeu liminar que suspende as aposentadorias pagas a quatro ex-governadores e a uma viúva que recebe pensão. A decisão, de sexta-feira, é da 2.ª Vara de Fazenda Pública Estadual e foi divulgada hoje. Ainda cabe recurso. O entendimento é que o benefício não está previsto no texto da nova Constituição.

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Os ex-governadores recebem a quantia baseada em uma lei estadual de 1967, o que é inconstitucional para o promotor de Defesa do Patrimônio Público João Medeiros. “Quando vem uma nova ordem constitucional (em 1988), toda legislação anterior que não se compatibiliza, não é recepcionada”, disse.

Os ex-governadores que recebem o dinheiro são Rondon Pacheco (1971-1975), Francelino Pereira dos Santos (1979-1983), Hélio de Carvalho Garcia (1984-1987) e (1991-1995) e Eduardo Azeredo (1995-1999). A viúva de Israel Pinheiro (1966-1971) recebe a pensão.

Primeiro turno

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A Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou na última quarta-feira, em primeiro turno, projeto do Executivo que revoga a lei que instituiu o pagamento de pensões vitalícias a ex-governadores do Estado e a seus familiares no caso de falecimento. A proposta ainda terá que ser votada em segundo turno.

O projeto veta o pagamento de novas aposentadorias, inclusive para o atual governador. O texto prevê o fim do benefício a partir de sua aprovação e não altera as aposentadorias já pagas, que custam mais de R$ 560 mil por ano aos cofres públicos. Pela lei em vigor, os ex-governadores têm direito ao salário integral pago ao atual ocupante do cargo, de R$ 10,5 mil.

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