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Após restrição do CNJ, pelo menos 2 tribunais devem pagar auxílio-moradia

Depois de o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) restringir o pagamento de auxílio-moradia, pelo menos dois tribunais devem seguir pagando o benefício a magistrados, aponta levantamento feito pelo Estado em 91 Cortes de todo o País. No Superior Tribunal de Justiça (STJ), dos 17 ministros que receberam o benefício em 2018, apenas um deve manter o auxílio-moradia este ano. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), também sediado em Brasília, prevê que o número de magistrados beneficiados caia de 560 para 24, no máximo.

Ao longo das últimas três semanas, a reportagem procurou todos os tribunais superiores, regionais federais, regionais do trabalho, regionais eleitorais, de Justiça estaduais e os três tribunais de Justiça militar (do Rio Grande do Sul, Minas Gerais e São Paulo) para mapear os efeitos da resolução aprovada pelo CNJ em dezembro do ano passado.

Pelas novas regras, o auxílio-moradia deve ser concedido apenas para os magistrados que atuam fora da comarca de origem, que não tenham casa própria no novo local de trabalho, nem residência oficial à disposição. O benefício não pode ser concedido quando o cônjuge ou companheiro do magistrado receber ajusta de custo para moradia ou ocupar imóvel funcional.

Um ministro do STJ que perdeu o benefício disse reservadamente à reportagem que não havia “justificativa moral” para o recebimento permanente de auxílio moradia.

Mesmo procurados, os 27 tribunais regionais eleitorais foram desconsiderados da análise porque não pagam o benefício a magistrados, que o recebem diretamente de seus órgãos de origem. O levantamento concentrou-se nos outros 64 tribunais que concederam o auxílio-moradia ao longo do ano passado – desse universo, 51 responderam total ou parcialmente aos questionamentos do Estado, enquanto 13 não haviam apresentado os esclarecimentos solicitados até a publicação deste texto.

Transparência

O questionário da reportagem incluía 10 perguntas sobre os gastos dos tribunais com auxílio-moradia a seus magistrados no último ano, a quantidade de ministros, desembargadores e juízes beneficiados – e a relação completa com os nomes dos magistrados que receberam a verba -, além dos procedimentos adotados para aplicar as novas regras fixadas pelo CNJ para estabelecer quem perderia ou não a ajuda de custo.

O levantamento lançou luz não apenas sobre os gastos dos tribunais com o benefício, mas também sobre a transparência das Cortes – e a disposição delas em divulgar abertamente informações solicitadas, quando provocadas. Ao todo, 38 tribunais responderam ao questionário de maneira detalhada a cada uma das perguntas, como no caso dos TRFs da primeira, segunda e quarta região, que gastaram juntos R$ 80,1 milhões com auxílio-moradia.

O TJ do Rio Grande do Sul é o campeão dos gastos do levantamento, desembolsando R$ 40,3 milhões com auxílio-moradia em 2018. Naquela Corte, há 768 magistrados que receberam o auxílio-moradia, dos quais 125 são desembargadores. Todos perderam o benefício.

Outros 13 tribunais se limitaram a responder que os dados procurados constavam em suas páginas oficiais na internet.

Proporcionalmente, os TJs estaduais foram os menos “transparentes” nas informações enviadas – 11 deles não responderam. Mesmo entre os que responderam, não houve justificativas totalmente esclarecedoras. Em um parágrafo, o TJ de São Paulo comunicou que os dados constavam no portal e que, por ora, não há previsão de gastos de auxílio-moradia para 2019.

O TJ de Alagoas não soube precisar o número de magistrados que perderão o direito de receber auxílio-moradia este ano. “Segundo último levantamento, a imensa maioria dos atuais beneficiários não terá direito ao auxílio-moradia, de acordo com as novas regras”, informou a assessoria do tribunal. Procurada novamente, não esclareceu a dimensão da “imensa maioria”.

O tribunal de Santa Catarina ressaltou a “carência de recursos humanos” para promover as “consultas solicitadas”. O do Acre informou que não conseguiria levantar os dados solicitados devido a uma transição em sua administração, “que, automaticamente, acarreta na troca de diretores e gerentes dos setores”.

A reportagem não localizou por telefone nem por e-mail nenhum assessor do TJ amazonense durante a apuração.

De uma maneira geral, os pedidos de auxílio-moradia serão analisados pelos presidentes dos tribunais ou pelos departamentos administrativos de pessoal. O TRT-19 informou que eventuais requerimentos serão apreciados pelo plenário. Já o Tribunal de Justiça de Roraima comunicou que aguarda uma decisão do plenário para saber se deve adotar as novas regras de auxílio-moradia na folha de pagamento de fevereiro.

Repercussão

Para o juiz federal Fernando Mendes, presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), a magistratura foi alvo de preconceito por conta do auxílio-moradia. “Trata-se o auxílio-moradia da magistratura como se fosse algum tipo de coisa imoral, quando esse tipo de prestação existe para diversas situações. Havia uma pauta como se o auxílio-moradia fosse o grande mal do País”, avalia Mendes, que é a favor de uma regulamentação com menos restrições.

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