Apesar da tentativa da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) de tentar adiar o julgamento do habeas corpus dele, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a analisar o processo de Lula na tarde desta terça-feira, 4. Relator do HC, o ministro Edson Fachin é o primeiro a votar.
No início da sessão, os ministros decidiram, por maioria, manter o julgamento para esta terça, e negaram, também por 3 votos a 2, a sugestão de Gilmar Mendes de enviar o caso para o plenário da Corte. No processo, os advogados do ex-presidente querem a anulação dos atos do ex-juiz Sérgio Moro, que condenou Lula no caso do triplex do Guarujá, e a liberdade do petista.
O início da sessão foi marcado por uma discussão entre os ministros. Terminou com Fachin, Celso de Mello e Cármen Lúcia, integrante da turma desde setembro, formando maioria para negar a intervenção feita pela defesa de Lula. O imbróglio começou quando o presidente da turma, ministro Ricardo Lewandowski, chamou o processo para julgamento, mas afirmou que tinha uma “notícia de pedido de adiamento”. Fachin, por outro lado, respondeu que não tinha conhecimento desse pedido, mesmo sendo relator do processo. Advogado de Lula, Cristiano Zanin, foi à tribuna para explicar que a defesa entrou com um novo pedido de habeas corpus na Corte, e esperava que os dois processos pudessem ser julgados conjuntamente, no próximo dia 11 ou 18 de dezembro.
Fachin não escondeu sua estranheza com a situação e afirmou em vários momentos que foi “surpreendido” com a solicitação da defesa, informando ainda que o novo HC não teria nem chegado a seu gabinete. Pediu, portanto, para que o julgamento do processo fosse continuado. Lewandowski intercedeu: “Ministro Fachin, é de praxe atender pedidos de adiamento”. Fachin respondeu: “Eu estou aqui já há algum tempo e sei disso”.
O relator da Lava Jato comentou que havia atendido a um pedido deste tipo recentemente, mas que, naquele caso, teria sido avisado com antecedência pela defesa. “Reitero mais uma vez que estou sendo surpreendido”. “Eu entendo que o julgamento deve ser levado a efeito.”
Foi quando Gilmar sugeriu que o caso de Lula fosse julgado pelo plenário, e não pela Segunda Turma. “Foram tantos casos trazidos a propósito do paciente Lula que, salvo engano, nenhum habeas corpus foi julgado pela turma”. Fachin, no entanto, destacou que o poder de levar um processo ao plenário era do relator.
Lewandowski passou, em seguida, a argumentar pela sugestão de Gilmar, dizendo que as turmas têm “tradicionalmente” enviado processos ao plenário. Defendeu que, no caso de Lula, era algo que deveria ser feito, já que se julgaria a suposta suspeição de Moro, questão que é alvo de procedimentos no âmbito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “É um tema absolutamente novo. Antes de vir para o plenário, recebi um levantamento de processos pendentes no CNJ que são dezenas de pedidos movidos contra o ex-juiz da 13ª vara de Curitiba que foram condensados em um só processo, que será julgado agora no dia 11 no CNJ”.
Segundo o ministro, a análise do habeas corpus pela turma poderia “influenciar ou desautorizar” o julgamento no CNJ, votando para adiar o julgamento e enviar o processo ao plenário.
Lewandowski ainda pontuou, em tom de reclamação, que alguns habeas corpus estariam sendo direcionados ou plenário e outros não, afirmando que isso poderia causar “espécie”. O ministro lembrou que um processo de Lula, relativa ao recurso extraordinário, foi enviado ao plenário por decisão de Fachin, e que ela também trata da suposta suspeição de Moro. “Espero que vossa excelência não esteja insinuando…”, rebateu Fachin, num dos momentos em que a tensão subiu entre os dois ministros.
A posição de Gilmar e Lewandowski, no entanto, ficou vencida diante dos votos de Cármen e Celso acompanhando Fachin. “Vou pedir vênia ao ministro Gilmar Mendes. Quanto à questão de ser julgado de imediato, viemos todos preparados, não há demonstração de que tenhamos o mesmo objeto nos dois casos (dois habeas corpus)”, disse Cármen, que deixou a presidência em setembro e tomou a cadeira que antes era ocupada pelo ministro Dias Toffoli na Segunda Turma.
Celso de Mello também endossou a decisão de Fachin. “Neste caso, tendo em vista razões expostas pelo relator, que deveríamos efetuar o julgamento na presente sessão. Razões que traz à baila são muito importantes, mas a mim me parece que a jurisdição deve ter precedência a administração”, disse o decano, rebatendo argumento de Lewandowski de que o STF deveria aguardar a análise pelo CNJ dos processos contra Moro.