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‘Ao seu lado, firmes na luta’, dizem governadores em carta a Lula

Em carta endereçada ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, governadores e senadores lamentaram não poder encontrá-lo pessoalmente, mas declararam estar firmes ao lado do petista. O grupo, que visitaria Lula em Curitiba nesta terça-feira, 10, foi barrado pela juíza Carolina Moura Lebbos, da Vara de Execuções Penais de Curitiba.

“Estivemos aqui e sempre estaremos. Ao seu lado, firmes na luta. Infelizmente, a Lei de Execução Penal não foi cumprida adequadamente e não podemos abraçá-lo pessoalmente”, diz a carta. “Mas, por nosso intermédio, milhões de brasileiros e brasileiras estão solidários e sendo a sua voz por um Brasil justo, democrático, soberano e livre. Lula Livre!!”, continua. Uma imagem do texto foi publicado pela senadora Gleisi Hoffmann no Twitter.

O texto foi assinado pelos senadores Lindbergh Farias (PT-RJ) e Roberto Requião (MDB-PR); pelos governadores Camilo Santana (PT-CE), Ricardo Coutinho (PSB-PB), Wellington Dias (PT-PI), Tião Viana (PT-AC), Waldez Góes (PDT-AP), Renan Filho (MDB-AL), Paulo Câmara (PSB-PE); pelo presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba, Gervásio Maia (PSB) e pelo ex-deputado Márcio Macedo, um dos vice-presidentes do PT.

Na tarde de hoje, a juíza Carolina Lebbos negou um pedido do senador Requião para que ele e outros políticos visitassem Lula, condenado e preso na Lava Jato desde o último sábado, 7, em uma Sala Especial na sede da Polícia Federal em Curitiba. De acordo com a magistrada, “não há fundamento para a flexibilização do regime geral de visitas próprio à carceragem da Polícia Federal”.

No despacho, a juíza destacou ainda um trecho da ficha individual do apenado, referindo-se à decisão do juiz Sérgio Moro que mandou prender Lula. “Além do recolhimento em Sala do Estado Maior, foi autorizado pelo juiz a disponibilização de um aparelho de televisão para o condenado. Nenhum outro privilégio foi concedido, inclusive sem privilégios quanto a visitações, aplicando-se o regime geral de visitas da carceragem da Polícia Federal, a fim de não inviabilizar o adequado funcionamento da repartição pública, também não se justificando novos privilégios em relação aos demais condenados”.

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