TCE

Antiguidade e merecimento embasarão escolha de novo conselheiro

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) publicou, nesta segunda-feira (11), um projeto de resolução que estabelece os parâmetros para a composição de lista tríplice de auditores para o preenchimento da vaga de conselheiro do Tribunal, segundo o critério de merecimento.

A lista será enviada ao governador do Estado para a escolha do substituto do conselheiro Caio Nogueira Soares, aposentado compulsoriamente no início de julho, ao completar 70 anos.

Proposta pela coordenadoria-geral do TCE-PR, a resolução foi aprovada na sessão de 31 de julho do Tribunal Pleno. A composição dos nomes da lista tríplice será definida em sessão extraordinária do Tribunal Pleno, cuja data ainda não foi definida.

Serão utilizados dois critérios para a formação da lista: antiguidade no cargo e merecimento, conforme estabelecem os artigo 126 e 127 da Lei Orgânica do TCE-PR.

Para definir o segundo critério a partir de informações objetivas, a resolução estabelece pesos diferentes para os quatro indicadores a serem analisados: trabalho e produtividade (50 pontos); atividades especiais (25 pontos); aperfeiçoamento técnico (15 pontos) e adequação da conduta a padrões éticos (10 pontos).

A consideração dos critérios trabalho e produtividade (no qual estão incluídos o número de processos relatados e o número de processos em atraso) e atividades especiais (entre os quais figuram a participação em comissões, cursos e palestras realizados pelo Tribunal) abrangerá todo o período do auditor no cargo.

Já os critérios aperfeiçoamento técnico (diplomas e títulos universitários, exercício de docência, publicação de artigos e livros) e respeito à ética (lisura, probidade e decoro no exercício da função pública) serão analisados em relação a toda a vida do candidato.

As informações sobre os postulantes ao cargo serão compiladas, junto às unidades técnicas, e consolidadas pelo gabinete da corregedoria-geral, que as encaminhará ao gabinete da presidência.

A composição da lista será feita a partir dos votos dos conselheiros, com base nos critérios estabelecidos pela resolução. A lista tríplice será enviada ao governador Beto Richa, acompanhada de cópia dos autos e da ata da sessão extraordinária.

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