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Anteprojeto de Janot prevê que divergência de interpretação de juiz não é abuso

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, sugeriu ao Congresso que não configure abuso de autoridade a divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas, desde que fundamentada. Dessa forma, os agentes públicos, como juízes e procuradores, não podem ser punidos pelo exercício regular de suas funções na lei de abuso de autoridade.

A sugestão foi feita por meio de um anteprojeto elaborado pelo Ministério Público Federal (MPF) que Janot entregou pessoalmente ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e ao presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), em visita ao Congresso nesta terça-feira, 28. Já no primeiro artigo do texto, Janot inclui parágrafo único que afirma: “Não configura abuso de autoridade: I – a divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas, desde que fundamentada”.

O dispositivo incluído por Janot é a principal diferença entre o anteprojeto do Ministério Público e o texto que já tramita no Senado Federal e será discutido nesta quarta-feira, 29, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A medida já havia sido reivindicada durante debate no Senado pelo juiz Sérgio Moro, responsável em primeira instância pela operação Lava Jato. O magistrado temia que o projeto do Congresso pudesse cercear a atividade da Justiça e as investigações.

De acordo com procuradores e juízes, o recurso sugerido por Janot tem por objetivo permitir a independência do trabalho dos agentes públicos. Dessa forma, evita, por exemplo, que um juiz de primeira instância seja punido por condenar alguém que foi absolvido em instância superior. Ou seja, não permite configurar como crime a divergência de interpretação, a chamada “tipificação da hermenêutica”.

A proposta que tramita no Senado atualmente foi criticada por entidades ligadas ao Judiciário e ao Ministério Público, que acreditam que o projeto é uma perseguição à Justiça e que pode atrapalhar a condução de investigações, em especial, da operação Lava Jato.

Histórico

O projeto de abuso de autoridade foi desengavetado por Renan Calheiros (PMDB-AL), então presidente do Senado, em julho do ano passado como uma retaliação aos pedidos do Ministério Público de busca e apreensão na casa de senadores e nas dependências do Congresso Nacional. A proposta original, que nunca havia chegado a tramitar, era de 2009.

Ao longo do ano anterior, Renan não encontrou apoio suficiente entre os senadores para votar a proposta. O projeto tornou a ganhar força com o pedido de abertura de 83 inquéritos feito pelo Ministério Público no âmbito da Lava Jato com base nas delações dos executivos da Odebrecht. Renan é um dos 11 senadores investigados no Supremo nesta operação.

Na semana passada, os parlamentares aproveitaram as diversas críticas à condução da operação “Carne Fraca” para rever a questão do abuso de autoridade. O presidente da CCJ, Edison Lobão, que também é investigado na Lava Jato, colocou o projeto na pauta da comissão.

Sugestões

Além da previsão inicial, de não permitir a aplicação da lei em caso de divergência de interpretação jurídica, o anteprojeto enviado por Janot também inclui dois novos crimes no âmbito da tipificação penal.

Um deles é a famosa “carteirada”, que é a utilização do cargo ou função para se eximir do cumprimento de obrigação legal ou para obter vantagem ou privilégio. O outro é o uso abusivo dos meios de comunicação ou de redes sociais pela autoridade encarregada da investigação que antecipa a atribuição de culpa, antes de concluída a investigação e formalizada a acusação.

“Nós do serviço público, que trabalhamos de forma responsável, nenhum de nós tem medo de uma lei de abuso de autoridade”, afirmou Janot. Ele defendeu ainda que a proposta de lei é moderna e abrange tanto abusos antigos, como a carteirada, como abusos atuais. “Essa lei não traz nem um traço de corporativismo”, defendeu.

O projeto também tipifica a conduta de constranger o preso com o intuito de obter favor ou vantagem sexual, com o objetivo de exposição ou exibição pública ou aos meios de comunicação ou de produzir provas contra si mesmo. Sugere-se ainda a tipificação do constrangimento de levar alguém a prestar depoimento quando não for obrigado, da submissão do preso a interrogatório durante o repouso noturno e da manutenção de presos de sexos opostos no mesmo ambiente prisional. A proposta também tipifica o uso indevido de algemas.

Integraram a comissão de trabalho do Ministério Público que elaborou o anteprojeto os procuradores da República Peterson de Paula Pereira, Guilherme Guedes Raposo, Hélio Telho Correa Filho e Roberto Antonio Dassiê Diana, o juiz Federal André Prado de Vasconcelos, as juízas de Direito Maria de Fátima dos Santos Gomes Muniz de Oliveira e Ana Rita de Figueiredo Nery e o promotor de Justiça Victor Hugo Palmeiro de Azevedo Neto.

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