A regulamentação do direito de resposta a quem se sentir ofendido por um veículo de comunicação foi recebida com neutralidade pela Associação Nacional de Jornais (ANJ). O projeto de lei foi aprovado no Senado nesta quarta-feira, 4, e agora segue para sanção da presidente Dilma Rousseff. A ANJ faz ressalvas apenas a um artigo do texto, que pode tornar inócuo um eventual recurso movido por empresa jornalística que considerar injusta a decisão de um juiz pela concessão do direito de resposta.
“Não há objeção ao direito de resposta, que é uma contrapartida à liberdade de expressão numa democracia. A nossa crítica ao artigo 10 é que ele determina a análise do recurso por um colegiado, que não tem a mesma celeridade para conceder uma liminar que um juiz em decisão monocrática”, disse o diretor executivo da ANJ, Ricardo Pedreira. “Pode haver um lapso de tempo grande entre a decisão favorável ao direito de resposta e o exame do recurso, de tal forma que a empresa pode ganhar o recurso depois de já ter veiculado a resposta.”
A ANJ também compartilha e dá apoio à posição da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), que lamentou a inclusão de um dispositivo pelo qual o ofendido poderá dar a resposta ou fazer a retificação pessoalmente em veículo de rádio ou TV. “Esta medida pode ter resultados alheios à realidade dos fatos e ameaçar o princípio da liberdade de imprensa”, diz nota assinada pelo presidente da Abert, Daniel Slaviero. Por esse dispositivo, o ofendido poderá gravar sua resposta e o veículo será obrigado a transmiti-lo, em vez de conceder a resposta por meio de seus próprios profissionais. Por analogia, esse tipo de resposta pode afetar também os veículos impressos em seus sites com produção de conteúdo multimídia.
O projeto aprovado nesta quarta, de autoria do senador Roberto Requião (PMDB-PR), prevê que o cidadão que se sentir ofendido em sua honra, reputação, imagem ou intimidade, pode exigir a retificação da informação em espaço proporcional à notícia divulgada. A proposta também teve respaldo da Câmara e regulamenta o artigo 5.º da Constituição. Desde a revogação da Lei de Imprensa, em 2009, o Código Civil era usado como parâmetro para decisões sobre pedidos de direito de resposta.
Para Ricardo Pedreira, com ou sem a regulamentação do direito de resposta, o “fundamental é o bom senso do Judiciário em relação à importância da liberdade de expressão e ao papel da imprensa na democracia”.