A Associação Nacional de Jornais (ANJ) condenou, em nota, a decisão liminar de juiz plantonista do Tribunal de Justiça de Pernambuco que proibiu o Jornal do Commercio e o Diário de Pernambuco, do Recife, de citarem o nome do deputado estadual Guilherme Uchoa (PDT) em notícias sobre um processo de adoção de uma criança que, de acordo com o Ministério Público Estadual, estaria ocorrendo de forma irregular. Uchoa é presidente da Assembleia Legislativa do Estado.

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Na avaliação da ANJ, “trata-se de mais um caso inaceitável de censura prévia, vetada pela Constituição, posto que eventuais delitos contra a honra praticados pela imprensa somente são passíveis de sanção judicial a posteriori, comprovado o dano moral pelos devidos meios judiciais”.

“A decisão do excelentíssimo senhor juiz de direito, além de inconstitucional, é uma afronta à razão, pois diante de uma denúncia que caberia apurar, limita-se a proibir a divulgação dos fatos”, acrescenta o texto, assinado pelo vice-presidente da ANJ e responsável pelo Comitê de Liberdade de Expressão, Francisco Mesquita Neto.

A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) também publicou nota em que demonstra “extrema preocupação” com a decisão do juiz, que atinge também a emissora TV Clube.

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“A entidade apela às autoridades brasileiras para que tomem providências imediatas, a fim de assegurar aos meios de comunicação as condições para o livre exercício do jornalismo”, diz o texto da Abert.

O Jornal do Commercio e o Diário de Pernambuco informaram à reportagem que vão entrar nesta quarta-feira, 5, com agravo de instrumento contra a decisão na 22.ª Vara Cível do Recife, para onde o processo foi distribuído.

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As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.