Aprovado sem concurso

Anibeli Neto diz que não tem nada errado com seu emprego

O deputado estadual Antonio Anibeli Neto (PMDB) disse, na sessão desta segunda-feira, que não há nada de irregular na sua contratação como servidor público na Assembleia Legislativa.

A situação de Anibeli Neto, que é funcionário efetivo sem ter prestado concurso público, está sendo analisada pela Procuradoria da Assembleia Legislativa, cujo parecer deve orientar a decisão sobre outros casos semelhantes na Casa.

A Mesa Diretora pretende analisar se, entre os atuais cerca de 350 servidores de carreira, todos têm direito à estabilidade. Anibeli Neto foi beneficiado pela lei estadual 10.219/92, que enquadrou como efetivos servidores que ingressaram no serviço público sem concurso, ao regulamentar o Regime Jurídico Único no Estado.

Em seu pronunciamento, Anibeli Neto disse que foi contratado pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) aos dezessete anos. De acordo com o deputado, a Constituição Federal somente impede a contratação de menores nesse regime se o trabalho for exercido no período noturno ou for de natureza insalubre ou considerado perigoso.

Anibeli Neto alegou ainda que, quando passou a fazer parte do quadro de carreira do Legislativo, tinha mais de dezenove anos. Anibeli Neto disse que outros 46 mil servidores entraram no serviço público em condição semelhante. “Estão tentando me estragar na capação, mas não vão”, afirmou o deputado peemedebista.

STF julgou

Embora a lei estadual tenha tornado efetivos servidores celetistas, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de outubro do ano passado, estabeleceu que somente têm o direito de integrar o regime jurídico único dos servidores, com todas as vantagens do cargo e estabilidade de emprego, aqueles que já estavam exercendo função pública há pelos menos cinco anos antes da promulgação da Constituição Federal de 1988.
O STF julgou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo governo do Paraná contar o artigo 233 da Constituição do Paraná, que determinava que todos os servidores estáveis seriam regidos pelo Estatuto dos Funcionários Civis do Estado.

No parágrafo único do artigo, ficava estabelecido que os Poderes fariam adequações nos seus quadros de funcionários para se adaptar à norma.
Os ministros do STF declararam inconstitucional o parágrafo único.

O entendimento do STF foi que a Constituição estadual estava abrindo uma brecha para transformar em servidores públicos todos os funcionários admitidos sem concurso, mesmo aqueles que não tinham a estabilidade prevista na Constituição Federal.

Grupos de WhatsApp da Tribuna
Receba Notícias no seu WhatsApp!
Receba as notícias do seu bairro e do seu time pelo WhatsApp.
Participe dos Grupos da Tribuna