A candidata à prefeitura de Florianópolis, Angela Amin (PP), classificou a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de suspender os seus direitos políticos por cinco anos como “descabida”. Por meio de nota, Angela disse que o departamento jurídico de sua campanha vai recorrer da sentença do ministro do STJ, Mauro Campbell Marques, que a condenou nesta segunda-feira por improbidade administrativa.

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Ela afirmou ainda que “mantém o pleno direito” de seguir na disputa pela prefeitura da capital catarinense. Angela somou 24,57% dos votos válidos no último domingo e foi para o segundo turno com Gean Loureiro (PMDB), que teve 40,39% dos votos totais. Segundo o entendimento de membros do STJ, contudo, o reflexo da decisão de Marques no pleito da capital catarinense ainda é incerto.

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Com a condenação, a possibilidade de Angela participar ou não do segundo turno dependerá da análise do Ministério Público Eleitoral (MPE) e da Justiça Eleitoral. Já o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afirma que ainda está analisando o caso. Segundo o entendimento do TSE, o mandato de Angela seria automaticamente cancelado se a decisão tivesse sido proferida antes do primeiro turno da eleição. Como ela foi cassada entre o primeiro e o segundo turno, a instituição considera que há um impasse.

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Há a interpretação no TSE de que a inelegibilidade não pode decorrer de decisões proferidas após a eleição. O órgão alega que terá que analisar qual seria a definição de “eleição” neste caso. Qualquer movimentação do TSE, contudo, só irá ocorrer se o órgão for “provocado”, ou seja, se outras instituições ou até mesmo outros candidatos entrarem com uma ação no TSE questionando a candidatura.

Segundo a lei eleitoral, se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal do candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação. Neste caso, o candidato Elson Pereira (PSOL) seria o próximo da lista – ele conquistou 20,6% dos votos válidos.

Por outro lado, como o registro de candidatura de Angela não foi indeferido antes do início do pleito, também pode haver a interpretação de que a suspensão de seus direitos políticos não pode ocorrer depois da realização da eleição em primeiro turno, pois esta poderia ser considerada uma decisão retroativa.

Em nota, Angela declarou que, “depois de várias decisões favoráveis na Justiça Comum (de que não houve promoção para fins eleitorais), o Tribunal de Justiça entendeu de maneira diferente, porém sem jamais tê-la condenado à suspensão dos direitos políticos tampouco por enriquecimento ilícito”. “Por isso, causa profunda indignação que, 16 anos depois, exatamente um dia após a eleição de primeiro turno, esse assunto seja alvo de uma nova apreciação da justiça através da decisão pessoal de um único membro do STJ”, diz a nota.

Nesta segunda-feira, o ministro do STJ Mauro Campbell Marques decidiu que a candidata terá os seus direitos políticos suspensos por cinco anos, além de pagar uma multa. Angela é acusada de fazer promoção pessoal disfarçada de propaganda institucional entre 1997 e 2000, período no qual administrou a cidade.

Marques acolheu um recurso do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e restabeleceu voto vencido proferido pelo desembargador Newton Trisotto, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). No julgamento do TJSC, a maioria dos desembargadores condenou Angela apenas à sanção de ressarcimento ao erário, mas Trisotto votou também pela suspensão dos direitos políticos por cinco anos, acumulada ainda com multa de 20% sobre o valor do dano, estimado em R$ 1 milhão. Ao analisar o recurso, Marques afirmou que a posição de Trisotto está em “conformidade” com a posição dominante do STJ, segundo a qual a mera restituição das verbas utilizadas de forma indevida não é suficiente.

De acordo com a denúncia do MPSC, Angela Amin teria usado em 2000 uma campanha, criada para comemorar o aniversário da capital catarinense, para autopromoção com a finalidade de reeleição. A peça “A cidade que mora em mim – três anos de governo” foi divulgada cerca de três meses após a data de aniversário da cidade, com dano de aproximadamente R$ 1 milhão ao poder público, de acordo com o MPSC.