Os ex-deputados André Vargas (sem partido-PR) e Luiz Argôlo (afastado Solidariedade-BA), presos na Operação Lava Jato em abril, incluíram o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, no rol de testemunhas de defesa, nos processos que respondem por envolvimento por suspeita de envolvimento em um esquema de corrupção e lavagem de dinheiro ilícito de contratos de publicidade com órgãos públicos federais.
Ao todo, a defesa de André Vargas pediu a intimação de 7 pessoas em documento entregue à Justiça Federal, como resposta às acusações. “Não obstante uma trajetória de vida escorreita, dedicada a atender os anseios e expectativas da sociedade brasileira, está sendo acusado nesta Ação Penal pelo Ministério Público Federal de crimes que não cometeu”, afirma a defesa. “André Luís Vargas Ilário é pessoa da mais alta estima e respeitabilidade social. Natural da cidade de Londrina-PR, dedicou sua vida ao trabalho e à militância política em seu estado.”
O Ministério da Justiça não comentou o pedido de Vargas. O documento de 50 páginas é subscrito pelos criminalistas Nicole Trauczynski, Fernanda Ferreira da Rocha Loures, Caio Marcelo Cordeiro Antonietto e Rafael Guedes de Castro e não explica o motivo de Cardozo ter sido arrolado. Vargas, enquanto deputado, foi secretário de Comunicação do PT e vice líder do partido na Câmara. Ele foi cassado em 2014 e expulso do partido.
A defesa do ex-deputado questionou interceptações telefônicas e telemáticas feitas pela PF durante as investigações. Segundo os advogados, houve ‘usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal pela deliberada ocultação da descoberta de indícios de crime relacionados a parlamentares federais no curso dos procedimentos’.
“O que houve foi, em tese, a deliberada ocultação das autoridades que atuaram no caso da identidade dos interlocutores, a fim de manter o procedimento sob a jurisdição desse MM. Juízo e usurpar a competência do Supremo Tribunal Federal”, afirma a defesa.
“Para tanto, basta simples leitura das mensagens trocadas entre Alberto Youssef e os deputados André Vargas e Luiz Argolo, muitas delas qualificadas como suspeitas nos relatórios elaborados pela autoridade policial, para se concluir que, quando da deflagração da fase ostensiva da operação Lava Jato, as autoridades que participaram da investigação já tinham pela ciência de que L.A. e André Vargas eram parlamentares.”
Segundo a força-tarefa da Lava Jato, a agência de publicidade Borghi Lowe, que administrava contas publicitárias de entidades públicas como a Caixa Econômica Federal e o Ministério da Saúde, teria contratado serviços de empresas para a realização de serviços de publicidade para as entidades públicas, e as orientado a realizar pagamentos de comissões de bônus de volume nas contas de empresas controladas por André Vargas e seus irmãos.
“Nenhum elemento indiciário colhido nos autos é capaz de demonstrar que tipo de ação o acusado André Vargas praticou perante o Ministério da Saúde ou a Caixa Econômica Federal para viabilizar a contratação da empresa Borghi Lowe, repita-se, precedidas de processos licitatórios cuja legalidade jamais foi questionada. Não é por outra razão que a denúncia não narra a conduta em todas suas circunstâncias, demonstrando-se inepta”, afirma a defesa.