O presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), nomeou o advogado Gilson Cesar Stefanes para representar o deputado Natan Donadon (sem partido-RO), no processo aberto para a cassação do mandato do parlamentar. A indicação de Stefanes, que é de Vilhena, mesma cidade de Donadon, foi sugerida pelo líder do PMDB na Câmara, Eduardo Cunha (RJ). Condenado a 13 anos, quatro meses e dez dias de prisão pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por formação de quadrilha e peculato, Donadon cumpre pena desde o dia 28 no Presídio da Papuda, em Brasília. Henrique Alves disse que quer encerrar o caso Donadon até a semana que vem.

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Henrique Alves disse que a Câmara está empenhada em “acelerar esse processo” e concluir o rito antes do recesso parlamentar, que começa na quinta-feira, 18.

O deputado teve seus salários suspensos, os seis funcionários do gabinete já foram exonerados e seu gabinete foi lacrado nesta quarta-feira. “Suspendemos suas prerrogativas parlamentares enquanto seu processo (na Câmara) não tenha conclusão. Tudo aquilo a que ele tinha direito para o exercício do mandato, embora seja detentor do mandato ainda, está suspenso”, comunicou Henrique Alves.

Quando a Câmara terminar o processo de cassação, será chamado a ocupar a vaga de Donadon o ex-senador Amir Lando (PMDB-RO), que na condição de senador, em 1992, foi o relator da Comissão Parlamentar de Inquérito de PC Farias. O relatório de Lando recomendou o impeachment do então presidente Fernando Collor. Autorizado pela Câmara, o processo de impeachment foi concluído em dezembro de 1992, e Collor teve o mandato cassado.

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Desde que foi aberto o processo de cassação de Donadon, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara (CCJ)passou a aguardar por sua defesa. Mas ela não foi apresentada. Como não pode haver a conclusão do processo sem que tenha sido feita a defesa, a direção da Câmara decidiu nomear o advogado dativo. A perda de mandato terá de ser ratificada pelo plenário, a partir do processo que já tramita na Comissão de Constituição e Justiça.

Donadon foi condenado pelo STF em 2010 por formação de quadrilha e peculato por desvios na Assembleia Legislativa de Rondônia. Os sucessivos recursos judiciais, no entanto, conseguiram impedir que o Supremo determinasse a sua prisão. No final de junho não houve mais jeito de protelar a execução da sentença e o STF expediu a ordem de prisão. Foi a primeira vez desde a promulgação da Constituição de 1988 que um deputado foi preso no exercício do mandato.

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