O candidato ao Senado Aloysio Nunes (PSDB-SP) conseguiu recuperar hoje o direito de utilizar, durante a propaganda eleitoral na TV, o tempo anteriormente destinado à Orestes Quércia (PMDB), que desistiu da candidatura para tratar de um câncer. O juiz auxiliar da propaganda eleitoral, desembargador Mário Devienne Ferraz, tornou sem efeito uma liminar que impedia a utilização, por Nunes, do tempo total do horário eleitoral gratuito destinado à coligação Unidos Por São Paulo, que trazia ele e Quércia como candidatos ao Senado.

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A liminar havia sido concedida ontem após uma representação do também candidato ao Senado Netinho de Paula (PCdoB), da coligação União Para Mudar. A reconsideração da liminar foi pedida hoje pela coligação Unidos Por São Paulo, que alegou que o tempo de propaganda é dividido entre partidos e coligações, independentemente do número de candidatos lançados.

O juiz reconheceu, ainda em análise provisória, que “não tendo havido exclusão de qualquer partido integrante da coligação e em remanescendo um seu candidato ao Senado Federal, em princípio ela deveria permanecer com o tempo que lhe foi destinado pela Justiça Eleitoral”. O mérito da representação ainda será julgado.

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