O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, questionou, nesta segunda-feira, 27, se acabar com o foro privilegiado para parlamentares não pode tornar os processos mais demorados na Primeira Instância. A declaração foi dada na Conferência Nacional da OAB, em São Paulo.

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“Será que se for para a primeira instância, a perda do mandato daqueles que forem sendo condenados também não vai ser muito mais demorada? Isso é algo pra se pensar, porque o trabalho que vem sendo feito na Vara de Curitiba é um trabalho brilhante na Lava Jato, só que as mais de 5 mil comarcas do País não têm a mesma estrutura, então vamos pensar nisso”, disse o ministro.

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Alexandre foi o autor do primeiro pedido de vista no julgamento do STF do fim do foro privilegiado em caso de crimes comuns, em julho. Na semana passada, o Pleno da Corte ia retomar a discussão, mas ela foi novamente adiada por um pedido de vista de outro ministro, Dias Toffoli.

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Alexandre comentou ainda uma declaração do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM/RJ), segundo o qual o Congresso pode acabar restringindo o foro aos presidentes dos Poderes.

“A disfuncionalidade, eu repito isso porque é importante, a disfuncionalidade não é só do foro privilegiado. A disfuncionalidade do Brasil é da Justiça criminal. Comparem: o Mensalão, que foi julgado, com o que foi chamado Mensalinho, que foi para a primeira instância e, até agora, não acabou. Então, não é correto dizer que a primeira instância é melhor ou pior, o Supremo é melhor ou pior. O que é necessário é dar condições para quem ficar com a competência atuar fortemente”, afirmou.

O ministro também discordou de uma fala de seu colega, Luís Roberto Barroso, que, mais cedo, nesta segunda-feira, 27, defendeu o fim do alcance do foro para governadores também – que hoje são julgados pelo Superior Tribunal de Justiça.

Alexandre citou o artigo 105 da Constituição e disse que não é possível que o Judiciário queira substituir uma legítima escolha da Assembleia Nacional Constituinte. “Nós podemos não concordar, ou concordar, mas substituir, nesses casos, compete ao Congresso”, concluiu.