Em sessão realizada ontem a Corte do Tribunal Regional Eleitoral decidiu, por maioria de votos, julgar procedente a representação proposta pelo PMDB contra o deputado estadual Luiz Carlos Alborghetti (representação n.º 11/2002), que não conseguiu se reeleger no último dia 6. A representação, proposta em 5 de março deste ano, pedia multa de 20 mil a 50 mil Ufirs, pena de cassação de registro e pena de inelegibilidade ao representado. O parecer da procuradoria regional eleitoral reconheceu o abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação social.
A juíza Claudia Cristofanis, voto vencedor, julgou procedente a representação para cassar o registro da candidatura e decretar a inelegibilidade do representado, nos termos do art. 22, XIV da Lei 64/90. Seu voto foi acompanhado pelos juízes Silvio Dias e Jaime Stivelberg e pelo desembargador Gil Trotta Telles. Votaram em sentido contrário o desembargador Moacir Guimarães, relator do processo, Guilherme Gomes e Cesar Cunha. O artigo 22, XIV, prevê a sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos três anos subseqüentes à eleição em que se verificou o abuso de poder econômico ou o uso indevido dos meios de comunicação social. Da decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.