Albanor Gomes mantém candidatura

Apesar da decisão do Tribunal Superior Eleitoral do Paraná (TRE/PR), que o considerou inelegível, o prefeito de Araucária, Albanor “Zezé” Gomes (PSDB), confirmou ontem que mantém sua candidatura à reeleição e prosseguirá a campanha normalmente. Amanhã seu advogado, o ex-deputado Nilso Sguarezzi, entra com pedido de embargo de declaração com efeitos infringentes no próprio TSE. A medida permite que Albanor dispute normalmente a eleição marcada para o próximo domingo.

Sguarezi explicou ontem, em entrevista coletiva, que o recurso prevê a revisão de todas as questões em sessão plenária: “Nós havíamos argumentado pelo menos três pontos que o relator do processo não examinou. O fato de Albanor ter sido diretor de uma das empresas do grupo Megacred que prestava consultoria, não manipulava valores. A liquidação da Megacred ainda está subjudice, em primeira instância. Por fim, Albanor Gomes não praticou atos de gestão, apenas figurou no quadro da empresa, uma vez que desde 1995 é detentor de mandato eletivo. Nada disso foi analisado pelo relator”, afirmou.

Uma das questões levantadas pelo advogado foi o julgamento do caso sem critério pelos membros do tribunal, que estavam sobrecarregados com a avaliação de mais de três mil processos sem tempo necessário.

Tramitação

Além do embargo, cabe ainda o agravo regimental junto ao TSE, antes do recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal. Enquanto não houver sentença da instância final, Albanor Gomes não apenas pode prosseguir em campanha como, na hipótese de eleição, ser diplomado e tomar posse.

As pesquisas eleitorais publicadas em jornais do município o mostravam na liderança, com vários pontos de vantagem sobre os adversários Rosane, do PV, Hino Dirlei, do PMDB, e Rízio Wachowski, do PFL. Araucária é o 13.º colégio eleitoral do Estado, com 72.943 eleitores, e não está sujeita a segundo turno.

O registro da candidatura do prefeito foi questionado pelo candidato Hino Dirlei e a Coligação Araucária de Mãos Limpas, com base no artigo 1.º, inciso I, alínea i da Lei 64/90.

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