AL aprova Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Paraná

A Lei Orgânica do Tribunal de Contas (TC), votada ontem em primeira e segunda discussões na assembléia Legislativa do Paraná, está restringindo a margem de influência política dos conselheiros nos julgamentos de contas públicas municipais. O texto do projeto proíbe aos conselheiros de atuar em processos referentes a cidades onde seus familiares, em até terceiro grau, tenham feito mais de 1% dos votos.

No caso de parentes candidatos a mandatos eletivos, os conselheiros ficam impedidos de exercer suas funções no período compreendido entre a inscrição da candidatura e o encerramento da eleição. Com sessenta páginas, o texto formulado pelo Tribunal de Contas recebeu um substitutivo geral da Comissão de Constituição e Justiça que discutiu a proposta durante quatro horas ontem, antes de a matéria entrar em votação no plenário. O relator da matéria foi o deputado Reni Pereira (PSB). Ele disse que a lei permitirá mais transparência nas ações do TC e impõe critérios mais objetivos para as decisões do tribunal, órgão auxiliar do Legislativo responsável pela fiscalização dos gastos públicos, no estado e municípios.

O substitutivo foi aprovado por trinta e cinco votos a um. O voto contrário foi do deputado Artagão de Mattos Leão Junior (PMDB), um dos dois deputados que são filhos de conselheiros do TC. O outro é o deputado Cleiton Quielse, filho do conselheiro Quielse Crisóstomo (PMDB).

A interdição ou restrição das atividades dos conselheiros nos locais onde possam favorecer parentes atende a um antigo desejo de boa parte dos deputados estaduais. O líder da oposição, deputado Valdir Rossoni (PSDB), já havia apresentado um projeto de lei restringindo o raio de ação de conselheiros parentes de políticos. Para Rossoni, a aprovação das normas "é um marco histórico" na administração pública.

A proposta votada ontem também estipula prazos para que o Tribunal de Contas dê seu parecer sobre as prestações de contas municipais. Atualmente, não há prazo e os balanços repassados pelas cidades podem hibernar por anos a fio no TC. "Há uma conta da prefeitura de Londrina que está há quinze anos no Tribunal", citou o relator.

A partir da aprovação da lei, o TC terá um ano para emitir seu parecer sobre as contas. Mas em seis meses, se não tiver concluído a análise, é obrigado a informar o estágio do processo às câmaras municipais e os pareceres parciais.

Punições

A versão votada na Assembléia Legislativa também cria mecanismos de punição a integrantes do TC que desrespeitarem as regras de conduta estabelecidas no Código de Ética e Disciplinar. O texto original proposto pelo TC previa que o infrator seria repreendido, advertido reservadamente ou censurado publicamente. Os deputados acharam pouco e decidiram que conselheiros e demais integrantes do TC devem se comportar de acordo com as regras do Estatuto do Servidor Público que prevê suspensão e até exoneração do cargo.

O relator do projeto disse que, após a conclusão da votação – o texto terá que ser examinado em terceira discussão e redação final – o Tribunal de Contas terá prazo de noventa dias para redigir um regimento interno, adaptando-os às novas regras estabelecidas na lei. O regimento interno deverá ser remetido aos deputados que referendarão ou não no texto.

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