A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou nesta terça-feira, 1º, ao ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), uma manifestação em que reitera o pedido de arquivamento dos embargos de declaração apresentados pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), questionando a decisão sobre o rito do impeachment da presidente Dilma Rousseff.

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Para o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, que assina o ofício, os embargos de Cunha são “intempestivos”. Adams pede que os embargos não sejam analisados pela Corte porque se anteciparam à publicação do acórdão do julgamento e não podem, segundo ele, apontar obscuridade ou contradição antes do conhecimento do teor da decisão.

“O embargante (Cunha) pretende que a interpretação dada pelo Ministro Roberto Barroso ao precedente formado no ‘caso Collor’ seja substituída pelo seu próprio entendimento”, acusa Adams. De acordo com o advogado-geral da União, a decisão do Supremo sobre o caso não tem “premissa equivocada”, como alega o parlamentar, “mas, tão somente, adotou interpretação da qual o embargante discorda”, alega.

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Adams apresenta argumentos em defesa da manutenção da decisão do STF em relação a três aspectos questionados por Cunha: a proibição de deputados apresentarem candidaturas avulsas para eleição da comissão especial que irá analisar o processo na Câmara, a obrigatoriedade de a votação ser aberta e a autonomia do Senado para arquivar o processo caso ele seja provado pelos deputados.

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“A inviabilidade da candidatura avulsa decorre de determinação expressa do Regimento Interno”, afirma o ofício. O documento também aponta que o ministro Luís Roberto Barroso, relator do processo, indica em seu voto que, sem haver norma específica no Regimento sobre a eleição aberta, a Câmara não pode admitir a aplicação de uma outra norma para ampliar as hipóteses de votação secreta.

Os argumentos são semelhantes aos apresentados no mês passado pela AGU em nome da presidente Dilma Rousseff. A manifestação foi inserida na ação para apreciação do ministro Barroso. Durante o julgamento, a maioria dos ministros aderiu ao voto dele e decidiu anular o rito do impeachment criado na época por Cunha.