A Advocacia Geral da União (AGU) pediu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que rejeite o pedido dos partidos de oposição – PSDB, DEM e PPS – para que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff, sejam punidos com multa por suposta propaganda eleitoral antes da época durante viagem a Minas Gerais. Pela legislação eleitoral, esse tipo de propaganda somente pode ser feito a partir de 6 de julho.

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De acordo com documento da AGU entregue ao TSE, não há provas contra Lula e Dilma. A AGU argumenta que Lula não disputa nenhum cargo e Dilma ainda não foi escolhida oficialmente pelo PT para concorrer à Presidência da República. As convenções para definir as candidaturas ocorrerão no período de 10 a 30 de junho.

“Se a manifestação de um não-candidato quanto a suas preferências políticas for considerada propaganda eleitoral, restringir-se-á o direito constitucional de manifestação do pensamento”, afirma a defesa de Lula e Dilma.

Para a AGU, a representação dos partidos de oposição contra Lula e Dilma “limita-se à singela tarefa de elaborar conjecturas a partir de frágeis elementos”.

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Na representação protocolada no TSE, os partidos de oposição incluíram trechos dos discursos feitos por Lula nas inaugurações realizadas em Minas Gerais. Em outro discurso, Lula falou que era necessário inaugurar todas as obras antes do período eleitoral.

Segundo a AGU, o objetivo central do discurso de Lula são as obras inauguradas e as que ainda deverão ser eventualmente inauguradas. Além disso, a AGU alega que Lula “limitou-se a apresentar considerações genéricas sobre a conjuntura política atual, sem, contudo, fazer campanha eleitoral.” “Não há como punir qualquer pessoa – seja ele Presidente da República ou não – de se manifestar, sob pena de surgir uma verdadeira discriminação às avessas não admitida em nosso ordenamento jurídico, em clara violação às liberdades de pensamento e manifestação consagradas na nossa Carta Magna”, concluiu a AGU.

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