O presidente Luiz Inácio Lula da Silva e boa parte dos governadores e prefeitos reclamam com frequência que, em ano eleitoral, são criticados por fazerem obras necessárias. Uma cartilha da Advocacia-Geral da União (AGU) deixa claro que a legislação não prevê a interrupção de programas de governo. A norma impede apenas que ações e projetos sejam usados em benefício de um candidato.
Com 38 páginas, o livreto “Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições”, distribuída a chefes de gabinete dos ministérios, é um resumo da legislação eleitoral. A cartilha observa que o presidente da República ou o prefeito do município não podem distribuir cestas básicas, material de construção e lotes, quando não há calamidade pública. Também estão proibidos, a partir de maio, de contrair despesas que não podem ser pagas até o final deste ano.
O prazo de desincompatibilização de ministros, governadores e prefeitos para disputarem outros cargos nas eleições de outubro vai até 3 de abril. A cartilha observa que, depois de 3 de julho, é proibida a publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços institucionais do governo, à exceção de casos considerados “graves” e “urgentes” pela Justiça Eleitoral. Despesa com publicidade que exceda a média de gastos nos últimos três anos já está proibida desde o começo do ano.
Também está proibida a utilização de imóveis, carros e aviões pertencentes ao governo. No caso do presidente da República, partido deverá ressarcir as despesas com o uso do avião presidencial nas viagens de Lula para participar de campanha política. A tarifa para uso do Air Bus a serviço do Planalto será correspondente ao aluguel de um jato do tipo táxi aéreo. O partido não pagará pelos seguranças e servidores “indispensáveis” no atendimento pessoal ao presidente.
Interinidade
O livreto prevê que o vice-presidente, o vice-governador e o vice-prefeito que forem candidatos não poderão assumir o cargo do titular a partir de abril. No caso do titular viajar para o exterior, por exemplo, os candidatos que ocupam os cargos de vice terão que se licenciar para não assumir a titularidade do cargo.
Com a possibilidade de o vice-presidente José Alencar disputar uma cadeira no Senado por Minas Gerais, o presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), poderá assumir a interinidade no lugar do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O segundo homem na linha de sucessão, o presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP), também deverá ser candidato. Envolvido em escândalos de corrupção, Sarney assumiria a Presidência já no dia 12 de abril, quando Lula viajará para os Estados Unidos.
Os candidatos não podem comparecer às inaugurações de obras públicas. Para a AGU, antes disso não está vedada a presença dos pré-candidatos aos eventos.