Em manifestação encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu a exclusão de políticos e familiares do programa que trata da repatriação de recursos de brasileiros no exterior. Para a AGU, a legislação impediu a participação dessas pessoas no Regime de Regularização Cambial e Tributária como uma tentativa de prevenir “condutas públicas e políticas imorais”.
A manifestação da AGU se deu no âmbito de uma ação direta de inconstitucionalidade apresentada pelo partido Solidariedade, que alega que o artigo da lei que exclui políticos e familiares do programa de repatriação viola “o princípio da isonomia em matéria tributária”.
“Impediu-se, outrossim, que agentes políticos eletivos legislassem em causa própria, ao propor lei que tinha por objetivo o seu benefício direto ou indireto, obstado, em consequência, o incentivo para os agentes públicos de praticarem atos contrários ao governo republicano, ao Estado Democrático e de Direito, à supremacia do interesse público e ao princípio da moralidade administrativa”, argumenta a Advocacia-Geral da União.
Para a AGU, o artigo em questão – que impede que ocupantes de cargos públicos e eletivos e seus familiares se beneficiem do programa de repatriação – teve como “razoável motivo” de discriminação “a prevenção de condutas públicas e políticas imorais, com o fito de contribuir para dificultar ou reduzir, no âmbito do Poder Público, eventuais práticas de sonegação fiscal e de vários outros crimes e de atos de corrupção”.