A 2.ª Vara Federal Cível e Criminal de Marabá (PA) acolheu manifestação da Advocacia-Geral da União e desobrigou o Incra de pagar uma indenização indevida de mais de R$ 1,2 milhão pela desapropriação da Fazenda Umuarama, imóvel de 33 mil hectares localizado no município de São Félix do Xingu (PA).

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A atuação da AGU ocorreu após o Incra verificar, durante o levantamento de dados do terreno para o pagamento da compensação, que ‘os registros da propriedade haviam sido fraudados’.

As informações foram divulgadas pela AGU – Processo: 1002024-86.2019.4.01.3901 – Justiça Federal do Pará.

A AGU constatou, com base em informações do Instituto de Terras do Pará (Iterpa), órgão fundiário do estado, a falsificação das certidões e dos títulos do terreno.

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Três das seis matrículas do imóvel rural eram inexistentes, informou a AGU.

Outras matrículas identificavam como local da Fazenda Umuarama uma área que ficava a 300 km de distância, no município de Cumaru do Norte (PA) – ou seja, nos locais dos títulos definitivos originários, onde deveriam supostamente se encontrar aqueles imóveis, existem, na verdade, outros.

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Além disso, o Incra descobriu que a área, na verdade, pertencia à União desde 1983.

Com base nas informações, a Advocacia-Geral entrou com um pedido de liminar na Justiça Federal para suspender os pagamentos na ação de desapropriação, bem como para cancelar a matrículas das terras.

Atuaram no caso a Procuradoria Federal no Estado do Pará e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Incra. Ambas são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).

A 2.ª Vara Federal Cível e Criminal de Marabá (PA) acolheu os argumentos da AGU e concedeu a liminar.

Segundo o procurador federal Antonio Pierino Gugliotta Junior, que atuou no caso, a medida representa ‘uma vitória no combate à grilagem de terras na Amazônia’.

“A decisão obtida é importante na concretização da política social de reforma agrária, uma vez que combate a fraude e evita prejuízo ao erário, além de facilitar a emissão de títulos definitivos em favor dos assentados”, diz Gugliotta Junior.

Para o procurador federal, ‘a concessão dessa liminar, num primeiro momento, implica em imediato bloqueio do levantamento da indenização complementar fixada na ação de desapropriação’.

“Já no segundo momento, permite a dedução de pedido no sentido de registro do imóvel rural em nome do Incra, o que possibilita a emissão de títulos definitivos em favor dos assentados”, ele completa.

A reportagem busca contato com os proprietários da Fazenda Umuarama. O espaço está aberto para manifestação