Preso na Operação Lava Jato, que o condenou a 12 anos e um mês de reclusão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no polêmico processo do caso triplex do Guarujá, o ex-presidente Lula pode progredir de regime quando cumprir um sexto da pena (2 anos) para o semiaberto. Mas pode ser solto bem antes se o Supremo Tribunal Federal acolher pedido cautelar no âmbito da Ação Declaratória de Constitucionalidade 43 – que trata do cumprimento de pena antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória.

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Os cenários para Lula preso e os caminhos jurídicos que ele pode percorrer foram analisados por advogados consultados pela reportagem.

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O criminalista Conrado Gontijo, professor de Direito Penal do IDP-São Paulo, argumenta. “No que toca à discussão sobre a liberdade do ex-presidente, é possível que ele seja solto. Convém destacar, nesse aspecto, a possibilidade de que o Supremo Tribunal Federal acolha pedido cautelar formulado no âmbito da ADC 43, que trata do tema relativo ao cumprimento de pena, antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória.”

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Gontijo observa que “há, entre os ministros, a sinalização de que a orientação de 2016, a partir de quando foi admitida a execução antecipada da pena, poderá ser revista”.

“Isso porque existe previsão constitucional expressa no sentido de que ninguém será considerado culpado antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória”, afirma o criminalista.

Gontijo observa que a defesa de Lula apresentou habeas corpus e reclamação, respectivamente, no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo. “Tais recursos foram utilizados para impugnar a ordem de início de execução da pena e apenas os pedidos liminares foram indeferidos. Mas resta ainda o exame do mérito pelos órgãos colegiados de cada Tribunal.”

Gontijo assinala, ainda. “Existe a expectativa de que o ministro Marco Aurélio, do STF, que tem solicitado a inclusão na pauta do julgamento das ADCs, leve em mesa para julgamento o pedido cautelar formulado em uma das ações.”

“Embora essas ADCs não tenham qualquer relação direta com o caso do Lula, porque foram ajuizadas muito tempo antes de ele ter sido condenado em primeira instância, é possível que seja feita uma rediscussão sobre a questão da execução antecipada da pena, que poderá assegurar o direito à presunção de inocência, na amplitude constitucional, para diversas pessoas que estão presas, em minha opinião, indevidamente, dentre as quais, o ex-presidente Lula.”

O advogado destaca que “a progressão de regime, por sua vez, de acordo com a Lei de Execuções Penais, é possível desde que cumprido um sexto da pena fixada, sendo computados nessa contagem os dias de trabalho e de estudo do preso”.

O advogado Fernando Araneo, sócio do Leite, Tosto e Barros Advogados, também considera que, de fato, Lula pode progredir de regime quando cumprir um sexto da pena, mas, em caso de eventual condenação em um dos outros processos a que responde, “as penas se somam e esse prazo de 2 anos para progredir pode aumentar” – o petista é alvo de outros seis processos, além do caso triplex, sendo dois na Lava Jato em Curitiba e quatro em Brasília.

Araneo afirma que ainda é possível Lula entrar com recurso especial e recurso extraordinário no STJ e no STF, porém sem efeito suspensivo da pena. “A chance mais próxima que tem de ele sair da prisão são as Ações Diretas de Constitucionalidade no STF. Os ministros poderão suspender a pena até o trânsito em julgado.”