Com o voto da maioria dos 70 membros que participaram da discussão, o Instituto dos Advogados do Brasil (IAB) aprovou o parecer do ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF) Célio Borja, que defende a constitucionalidade da Lei Complementar 135, a chamada Lei da Ficha Limpa, e se posiciona pela legalidade da sua aplicação imediata. O debate em torno da legislação demorou cinco sessões do IAB, no Rio de Janeiro.
De um lado estavam os advogados criminalistas representados por Oscar Argolo, que defendeu o princípio constitucional da presunção de inocência, o que impediria a vigência da lei por ela, segundo ele, provocar efeitos negativos sobre o cidadão. Do outro estavam os constitucionalistas, representados pelo ministro Borja cujo parecer defendeu que a lei não viola o princípio da presunção de inocência e reafirmou sua aplicabilidade imediata nas eleições ainda deste ano.
“Entendo desde a época em que fui juiz no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que a Lei das Inelegibilidades não interfere no processo eleitoral”, explicou Borja. Segundo ele, o Artigo 16 da Constituição impede que entre em vigor no ano das eleição as leis que modifiquem o processo eleitoral. “A lei não incide nesta disposição, ela tem por finalidade garantir a legitimidade da eleição”, acrescentou o ministro aposentado.
Na próxima semana, o parecer do ministro Borja será encaminhado pela IAB aos ministros do Supremo como defesa pela validade imediata da lei.