Os advogados de campanha da presidente Dilma Rousseff apresentaram um recurso contra decisão do ministro Gilmar Mendes, vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de reabrir a análise das contas de campanha que reelegeu Dilma em 2014 em meados de agosto. A defesa da presidente argumenta que a decisão de Gilmar, que foi relator das contas de campanha da petista, se deu “em evidente abuso no uso das competências conferidas ao julgador, com evidente desvio de finalidade”.

continua após a publicidade

Os advogados pedem que o ministro Gilmar Mendes reconsidere sua decisão de reabrir a análise das contas de campanha e, caso contrário, que o pedido seja levado ao Plenário da Corte eleitoral. A defesa argumenta que as contas de campanha da petista já foram aprovadas com ressalvas, por unanimidade, pelos ministros do TSE. “Em 10/12/2014, quando aprovou por unanimidade as contas, o TSE considerou que as divergências nas contas se deram em valores irrelevantes para o conjunto da campanha. Por isso, o TSE decidiu aprovar as contas com ressalvas”, argumenta a defesa.

O recurso ressalta que a aprovação das contas já transitou em julgado, ou seja, o assunto já foi decidido e já foram esgotados os recursos cabíveis em 13 de abril de 2015. Por isso, continua a defesa, a decisão de Gilmar Mendes de desarquivar as contas, em 14 de agosto, feriria uma garantia constitucional. “A reabertura do feito tal como lançado, a fim de propor outras medidas fere a segurança jurídica e a coisa julgada. Os seus limites devem ser respeitados”, diz a peça com a data de ontem, 31. O recurso aponta também que “as contas foram exaustivamente analisadas e auditadas, não apenas pelo órgão técnico do TSE, a ASEPA, mas com a contribuição de um conjunto de auditores do TCU (Tribunal de Contas da União), servidores da Receita Federal, Corregedoria-Geral do Banco Central e representantes do Conselho Federal de Contabilidade”.

A defesa alega que, ao reabrir as contas, o ministro pretende levar para “dentro dos autos, assuntos estranhos ao seu objeto”. Segundo os advogados, esses pontos levantados já estão sendo tratados em outras quatro ações que correm atualmente no TSE e que questionam a legalidade da eleição de Dilma. As quatro ações foram propostas entre outubro de 2014 e janeiro deste ano pelo PSDB, cujo candidato, o senador Aécio Neves (PSDB-MG), ficou em segundo lugar na corrida presidencial. Essas quatro ações apontam suposto abuso de poder político e econômico durante a campanha e, no limite, podem resultar na cassação do mandato de Dilma e de seu vice, Michel Temer (PMDB).

continua após a publicidade

“Ora, se o trânsito em julgado caracteriza a imutabilidade dos efeitos do acórdão e impede, inclusive, a atividade recursal, qual fundamento jurídico justificaria e ampararia o presente despacho reabrindo o processo? Qual competência jurisdicional restaria à Relatoria?”, argumentam os advogados. “A decisão está protegida pelo manto da coisa julgada, não permanecendo razão jurídica a justificar nova provocação da função jurisdicional. Temas distintos, não apontados por ocasião do julgamento (…) não são pertinentes ou válidos a justificar a reabertura do processo.”

Janot

continua após a publicidade

No documento é citada ainda decisão proferida pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, de arquivar um pedido de investigação criminal encaminhado à Procuradoria por Gilmar. O magistrado pedia que o Ministério Público apurasse a eventual prática de crimes envolvendo a contratação da gráfica VTPB pela campanha de Dilma. De acordo com os advogados da petista, Janot negou o pedido “não somente pelo fato de não ter vislumbrado, no caso concreto, razões materiais para seu seguimento, mas exatamente porque o exame das contas da candidata eleita foi concluído por sua aprovação com ressalvas”. Em entrevista ao jornal O Estado de S.Paulo, publicada na edição desta terça-feira, o ministro classificou a decisão do procurador-geral como ” de pueril a infantil”. O recurso deve ser analisado pelo ministro Gilmar Mendes e pelo Plenário do TSE, caso o pedido seja rejeitado pelo relator das contas da presidente. Não há prazo previsto para uma nova decisão.