Advogado pede saída de Maurício Requião do TCE

O advogado José Cid Campelo Filho fez um novo pedido ao desembargador Jorge de Oliveira Vargas para impedir a permanência do conselheiro Maurício Requião no cargo de conselheiro do Tribunal de Contas.

Desta vez, Campelo Filho, que representa o ex-candidato à vaga de conselheiro, Rogério Iurk, está fundamentando o pedido na súmula vinculante n.º 13, do Supremo Tribunal Federal (STF), que proíbe a contratação de parentes de autoridades dos três poderes em até 3.º grau para cargos de direção, chefia ou assessoramento ou função gratificada na administração pública direta e indireta.

Ex-secretário de Educação, Maurício foi indicado como conselheiro em eleição realizada entre os 53 dos 54 deputados na Assembléia Legislativa, no dia 9 de julho. Ele obteve 43 votos.

Porém, Campelo Filho argumentou que Maurício não poderia ter concorrido ao cargo devido ao grau de parentesco com o governador Roberto Requião (PMDB). O conselheiro é irmão do governador. “Esta foi uma indicação que já nasceu morta. Ele não poderia concorrer”, disse o advogado.

Campelo defende a tese de que a interdição de Maurício encontra amparo na Súmula publicada na sexta-feira passada, 29, no Diário da Justiça da União. Campelo explica que a ilegalidade está na nomeação de Maurício pelo governador.

“Embora ele (Maurício) tenha sido escolhido pelos deputados, quem nomeou foi o governador. A Súmula proíbe isso”, afirmou. O desembargador Jorge de Oliveira Vargas pediu a manifestação do Ministério Público Estadual no processo.

Polêmica

Vargas foi o desembargador que, por três vezes, concedeu liminar a Iurk determinando o afastamento de Maurício do cargo. E que acabou liberando a volta de Maurício ao Tribunal de Contas depois que o Órgão Especial do Tribunal de Justiça aceitou a defesa da Assembléia Legislativa sobre a regularidade da eleição em voto aberto para a escolha do conselheiro.

A primeira ação de Iurk contestava essa modalidade, alegando que o voto para a indicação do conselheiro deveria ser secreto, como ocorre quando o Congresso Nacional analisa a indicação de ministros do Tribunal de Contas da União. Mas o TJ entendeu que a Constituição Estadual foi emendada e o voto secreto foi abolido na maioria das votações.

A posse de Maurício no TC também foi questionada por outro concorrente à vaga, o advogado Ricardo Bertoti. Foi uma ação de iniciativa de Bertoti que provocou a primeira suspensão de Maurício no cargo.

Após uma semana da sua posse, Maurício foi impedido de impedido de atuar no julgamento de contas estaduais e municipais pelo juiz da 3.ª Vara da Fazenda Pública, Marcelo Teixeira Augusto, que acatou uma ação popular ajuizada por Bertoti. Ele alegou que a Lei Orgânica do Tribunal de Contas proíbe que um familiar julgue as contas de um parente, no caso, o governador do Estado.

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