O coordenador jurídico do PT, Flávio Caetano, considerou acertada a decisão do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro José Antonio Dias Toffoli, de manter a relatoria da ação de impugnação de mandato eletivo (AIME) da presidente Dilma Rousseff com a ministra Maria Thereza de Assis Moura, mas negou que ela tenha sido uma vitória para a presidente.

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“Não tem vitória nem derrota. A decisão do presidente Toffoli foi correta e cita inúmeros precedentes do Supremo”, afirmou ao Broadcast, serviço de notícias em tempo real da Agência Estado.

O advogado do PT elogiou ainda a postura do ministro em chamar as partes envolvidas – Coligação Muda Brasil (PSDB, DEM, SDD, PTB, PC do B, PMN, PEN, PTC e PTN) e Dilma Rousseff – para se manifestarem sobre a escolha da relatoria, mas negou que uma possível escolha do ministro Gilmar Mendes seria prejudicial ao PT.

“O presidente, de forma inovadora, quis que as partes se manifestassem. Não temos razão nenhuma para duvidar do julgamento do Gilmar”, disse, apesar de, nos argumentos apresentados a Toffoli, o partido ter defendido a manutenção de Maria Thereza.

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“Fizemos na época uma manifestação com argumentos dizendo que havia precedentes do Supremo e do próprio TSE para situações como essa em que, embora houvesse mudança para o acórdão, não se prevê mudança da relatoria para a ação”, explicou.

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A ministra havia negado seguimento da ação em fevereiro, mas no dia 6 de outubro acabou sendo vencida pelo voto de Gilmar Mendes, quando o TSE decidiu, por 5 votos a 2, autorizar a instauração do processo, na primeira ação de impugnação de mandato aberta contra um presidente da República desde 1937.

Por meio de uma questão de ordem, Maria Thereza chegou a sugerir que a relatoria ficasse a cargo de Gilmar Mendes e que, em casos de impugnação com as mesmas partes, o relator continuasse sendo o mesmo. O entendimento da ministra criou chances de Gilmar assumir o caso, já que o primeiro ministro a apresentar o voto vencedor costuma ficar com a relatoria.

Segundo Caetano, a avaliação da ministra ao negar seguimento da ação não teve mérito, portanto, não justificaria a alteração na relatoria. “A ministra não proferiu voto de mérito e sim o voto preliminar”, disse. “Na questão de ordem a ministra trouxe precedentes do STJ que diziam respeito de uma situação diferente onde já havia tido o julgamento do mérito”, explicou.

Ao decidir pela manutenção de Maria Thereza como relatora, Toffoli argumentou que o Regimento Interno do TSE “não preconiza a modificação da competência ou a redistribuição dos processos” e que “em que pesem os argumentos apresentados pela ministra Maria Thereza de Assis Moura na presente questão de ordem, entendo que o deslocamento da relatoria, in casu, não encontra respaldo legal ou regimental”, argumentou o presidente do TSE.