O Ministério Público quer que a Justiça decrete quebra de sigilo telefônico para identificar as ligações para o Estado da Bahia geradas provavelmente das coordenadas geográficas onde está localizada a penitenciária da Papuda, em Brasília. A revelação foi feita pelo advogado do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu. Preso na Papuda desde novembro, o político cumpre pena por envolvimento com o esquema do mensalão.

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De acordo com o advogado José Luis Oliveira Lima, a quebra de sigilo deve abranger 16 dias. A expectativa é de que o presidente do STF, Joaquim Barbosa, decida o assunto nos próximos dias. Em janeiro, a imprensa noticiou uma declaração do secretário da Indústria, Comércio e Mineração da Bahia, James Correia, em que ele afirmava ter falado por telefone com Dirceu no início de janeiro. Um procedimento administrativo foi aberto, mas autoridades do Distrito Federal concluíram que isso não ocorreu.

Por causa das suspeitas, a Justiça suspendeu temporariamente a análise de um pedido do ex-ministro para que ele seja autorizado a trabalhar durante o dia em um escritório de advocacia em Brasília. Como cumpre pena no regime semiaberto, em tese Dirceu tem direito ao trabalho externo. Ou seja, pode sair da penitenciária durante o dia, mas tem de voltar para a prisão para dormir.

No entanto, se ficar comprovada falta disciplinar, o ex-ministro pode ser impedido de dar expediente fora da Papuda. No Brasil, os presidiários são proibidos de usar telefone celular.

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Na petição protocolada no STF, a defesa de Dirceu afirma que o pedido de quebra de sigilo telefônico foi feito pelo Ministério Público em 26 de fevereiro. Mas, conforme o advogado, depois de um mês o juiz da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal determinou o envio do caso ao STF. “O envio da medida cautelar foi justificado pelo fato de a Vara de Execuções Penais não possuir competência criminal para investigar a ocorrência de possíveis ilícitos penais”, explicou Lima.

A defesa concorda com o juiz. “De fato, o artigo 66 da Lei de Execuções Penais é claro ao definir a competência das Varas de Execuções Penais apenas aos processos de execução de sentenças”, afirmou. “Este Egrégio Supremo Tribunal Federal não possui competência para investigar sentenciados sem foro privilegiado.”

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