Advogado alega que Eduardo teve privilégio

O advogado José Cid Campêlo Filho ajuizou um recurso (agravo de regimento) no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a anulação do julgamento do pedido de liminar concedido pelo ministro Cesar Peluso a uma reclamação de Eduardo Requião, que permitiu sua posse na Secretaria dos Transportes.

Campêlo Filho alegou que os advogados de Eduardo, Sérgio Botto de Lacerda e Fabrício Massardo, tiveram o privilégio de receber antecipadamente de Peluso a cópia do despacho através do aparelho do fax do seu gabinete no STF.

Ontem mesmo, Botto de Lacerda encaminhou um ofício ao gabinete do ministro Cesar Peluso, com uma cópia em anexo do extrato de chamadas do escritório para mostrar que recebeu o despacho do ministro no dia 25 deste mês, às 14h11, e não no dia 23, como acusou o advogado Cid Campêlo.

Botto classificou o questionamento como “descabido” e atribuiu ao “inconformismo” de Campêlo. Ele representa José Rodrigo Sade na ação popular que requereu a anulação do decreto de nomeação de Eduardo com base na decisão do STF, que proibiu a contratação de parentes de autoridades para cargos em comissão e de confiança.

A acusação de Campêlo se baseou no documento enviado via fax do escritório de Botto de Lacerda para a área de comunicação de governo. O site da agência de notícias do governo reproduziu o documento de Botto de Lacerda, em que constava 09/23/2008 (em inglês, o mês vem antes do dia), como se fosse o dia em que Peluso mandou o despacho para o advogado.

“É anormal um gabinete de um ministro mandar o despacho por fax ao advogado. E antes mesmo de publicar no Diário Eletrônico do Tribunal. Nós estamos pedindo igualdade de tratamento. Não pode haver privilégio para uma das partes”, acusou.

No comunicado enviado à oficial de gabinete de César Peluso, Maria Lucia Fernandes Melo, o advogado de Eduardo cita que a data de 23 de setembro consta do fax, provavelmente, devido à falta de atualização na programação do aparelho usado pelo gabinete do ministro.

“O descabido questionamento baseia-se no fato de que consta do fax oriundo desse gabinete a data “0.9/23/2008 18:43” (por provável não atualização da programação)”, diz o ofício de Botto de Lacerda.

No recurso, Campêlo pede ainda que Peluso se pronuncie a respeito do exercício do cargo de superintendente da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa).

No decreto de nomeação para a Secretaria de Transportes, o governador Roberto Requião (PMDB) designa Eduardo para acumular a Appa, que é vinculada à pasta. Em sua decisão, o ministro entendeu que o cargo de secretário é de natureza política e não afronta a Súmula Vinculante n.º 13.

A decisão de Peluso, anunciada anteontem, cassou a liminar concedida a ação popular de Campêlo que suspendeu a vigência do decreto que nomeou Eduardo para a secretaria.

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