A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado suspendeu nesta quarta-feira a votação do projeto que tributa operações de comércio eletrônico no País. O presidente da CCJ, Eunício Oliveira (PMDB-CE), concedeu vista coletiva aos integrantes da comissão depois que o líder do PMDB na Casa, Renan Calheiros (AL), apresentou seu parecer. A sugestão de Renan, que deverá ir a votação na semana que vem, propõe que o Estado onde mora o comprador da mercadoria ficará com a maior fatia do ICMS da transação comercial.

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Atualmente, não há regra para se fazer esse rateio do imposto, o que, na prática, garante ao Estado origem do produto todo o montante do ICMS. No parecer à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) apresentada pelo senador Delcídio Amaral (PT-MS) no ano passado, Renan não fixou um porcentual para as alíquotas. É provável, como sinalizou o líder do governo no Senado, Eduardo Braga (PMDB-AM), que o Estado destino fique com 60% em média do imposto.

Durante a sessão, a senadora Marta Suplicy (PT-SP) protestou sobre o que ela considera de “insensatez” ao se discutir projetos que mexem na alíquota do ICMS de forma separada, como o e-commerce e a proposta que acaba com a guerra fiscal dos portos, aprovada antes pela comissão. Marta, que anunciou seu voto contra a matéria, disse que a mudança proposta originalmente por Delcídio acarretaria um prejuízo de R$ 400 milhões na arrecadação paulista. O Estado será o maior prejudicado com a mudança.

“Nessa condição, agora São Paulo perde R$ 400 milhões. Na matéria passada, outro Estado perde. Isso mostra a insensatez de se discutir essas matérias de forma fatiada”, criticou Marta, referindo-se à aprovação do projeto de resolução 72, que será debatido logo mais na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

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Os líderes governistas dão como certo que haverá pedido de vista na CAE no projeto que acaba com a guerra fiscal. O líder do governo na Casa, Eduardo Braga (PMDB-AM), vai propor na comissão a mesma sugestão anunciada ontem por Delcídio, até hoje relator da matéria: a adoção de uma alíquota única de 4% do ICMS interestadual para produtos importados sem regra de transição.