Adi contra lei que aboliu concurso

A Associação Nacional dos Procuradores de Estado (Anape) está contestando no Supremo Tribunal Federal a constitucionalidade da lei estadual 14.590, aprovada no ano passado, que permite a advogados a efetivação na carreira jurídica de procurador do Estado, sem a necessidade de passar por concurso público. De acordo com a entidade, a lei beneficia os profissionais que não estão exercendo a função, a pretexto de um enquadramento funcional.

A entidade também argüiu a suspensão da eficácia do decreto 4.306, baixado no ano passado, que cria a comissão técnica para regulamentar a aplicação da lei. No decreto, o governador Roberto Requião (PMDB) estabelece que a comissão técnica irá estabelecer os critérios e procedimentos administrativos necessários à sua aplicação. A Comissão é responsável pela análise do possível remanejamento do profissional contemplado pela legislação.

Na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade), a entidade alega que a lei estadual e o decreto violam o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, que estabelece como obrigatória a realização de concurso público para a posse em cargo ou emprego público, à exceção das funções comissionadas. Conforme a Anape, a lei serve como um mecanismo de desvio de função e para burlar a legislação federal. "Bacharéis em Direito em desvio de função – ou seja, detendo cargos sem o rótulo funcional e formal de advogados – serão efetivados em carreira jurídica passando a exercer funções de consultoria jurídica e representação judicial", estabele a lei estadual.

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