O Ministério da Fazenda estima em R$ 9,6 bilhões a redução total nas parcelas das dívidas dos Estados, caso todos assinem até junho seus aditivos contratuais com alongamento dos débitos e desconto de 40% nas parcelas por dois anos, além de um alongamento nas dívidas com o BNDES. Conforme avalia a pasta, esse impacto pode ser de R$ 18,9 bilhões em 2017 e de R$ 17 bilhões em 2018.

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A proposta, fechada nesta terça-feira, 15, em reunião com governadores e o ministro Nelson Barbosa, será enviada ao Congresso na próxima semana e ainda precisará ser aprovada pelo Legislativo. No encontro, ficou definido que o prazo para alongamento da dívida dos entes com a União será ampliado em 20 anos. Conforme divulgou a Fazenda por meio de nota, a medida poderia reduzir as parcelas em até R$ 10 bilhões considerando todo o ano de 2016, R$ 9 bilhões em 2017 e R$ 11 bilhões em 2018.

Na reunião, o governo aceitou a sugestão dos governadores de reduzir em até 40% o valor da prestação mensal de cada Estado pelo período de dois anos, o que poderá reduzir adicionalmente as parcelas das dívidas em R$ 7,1 bilhões em 2016 e R$ 7,5 bilhões em 2017. A Fazenda destacou que o valor máximo dessa redução extraordinária estará limitado a R$ 160 milhões por mês (R$ 1,92 bilhão por ano), por Estado.

A proposta final contempla ainda a possibilidade de alongar a dívida dos Estados com o BNDES em até 10 anos, com 4 anos de carência do principal. Esse alongamento deverá diminuir as parcelas dessas dívidas em R$ 2 bilhões em 2016, R$ 2,4 bilhões em 2017 e R$ 2,4 bilhões em 2018.

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Segundo o ministério, o impacto somado das três medidas anunciadas deverá ocorrer somente a partir da assinatura dos aditivos contratuais, o que terá início após a aprovação da lei que será encaminhada ao Congresso Nacional.

Contrapartidas

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Também ficaram definidas as exigências estabelecidas pelo governo para que os Estados optem pelos contratos revisados. Em contrapartida aos alongamentos de 20 anos das dívidas com a União e de 10 anos junto ao BNDES, os Estados deverão adotar medidas fiscais, válidas por 24 meses, tais como não conceder aumento das remunerações dos servidores públicos, limitar o crescimento das despesas correntes à variação da inflação e reduzir em 10% a despesa mensal com cargos de livre provimento.

Ainda como contrapartida aos alongamentos, os Estados deverão aprovar Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) com um conjunto de mudanças estruturais, tais como a instituição de regime de previdência complementar compatível com as regras de equilíbrio atuarial e a alteração de suas estatísticas de pessoal, incluindo terceirizados que executem atividade-fim e apurando a estatística com base na remuneração bruta do servidor.

Também entre as contrapartidas está a mudança na LRF que prevê a elaboração de Plano Plurianual de Despesa com Pessoal, com validade de 4 anos, bem como a vedação à concessão de aumento salarial nos últimos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo poder ou órgão.

Em contrapartida à redução adicional de 40% da parcela mensal da dívida, os Estados não poderão realizar operações de crédito por tempo equivalente ao dobro do período do benefício e deverão reduzir em 10% a despesa mensal com cargos de livre provimento.