O fazendeiro Décio José Barroso Nunes, conhecido por Delsão, acusado de ser mandante do assassinato do sindicalista José Dutra da Costa, o Dezinho, em novembro de 2000, no município de Rondon do Pará, será julgado pelo Tribunal de Júri, numa sessão que deve se estender por toda esta terça-feira, 29. Delsão queria ser julgado na própria cidade onde possui inúmeras fazendas, negócios e influência política, mas a pedido do Ministério Público o julgamento foi transferido para Belém.

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Segundo a denúncia da promotoria, o motivo do crime foi a atuação do sindicalista em defesa de trabalhadores rurais. Dezinho era presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Rondon do Pará e denunciava a prática de trabalho escravo em fazendas da região, além de apoiar famílias de trabalhadores sem terra e a desapropriação de latifúndios improdutivos. O MP diz que Delsão via na atuação do sindicalista um empecilho ao sucesso de seus negócios.

O advogado Nildo León, que atua como assistente de acusação em conjunto com o promotor de justiça Fraklin Lobato, chegou a pedir o adiamento da sessão, alegando que precisava de mais tempo para estudar o processo, mas o juiz Raimundo Moisés Alves Flexa indeferiu. “Ele já atuou no júri de outros dois envolvidos no mesmo crime e já conhece o processo”, justificou Flexa. O advogado criminalista Roberto Lauria, defensor do fazendeiro, afirmou que vai provar que não existem provas para condená-lo.

O pistoleiro Welligton de Jesus da Silva, preso logo após o crime, foi o primeiro julgado e condenado, em abril de 2007. A pena a ele aplicada foi de 27 anos de reclusão em regime fechado. Silva recebeu autorização da justiça para passar um feriado com a família e desapareceu do Pará. Os intermediários do assassinato, Igoismar Mariano e Rogério Dias, tiveram suas prisões decretadas “mas nunca houve interesse da polícia em prendê-los”, segundo afirmam familiares da vítima.

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Em outubro de 2013, o fazendeiro Lourival de Souza Costa e seu capataz, Domício Souza Neto, foram absolvidos das acusações de envolvimento no crime. O júri considerou que não haviam provas concretas de participação da dupla no homicídio. O promotor Franklin Lobato atribuiu o resultado do julgamento à “morosidade do processo e a falhas de investigação”.