O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu habeas corpus no qual pede, entre outros itens, a revogação da prisão preventiva de N.R.E.C., acusada de integrar uma quadrilha que supostamente vendia sentenças judiciais em São Paulo, na chamada Operação Anaconda. Ela responde pelo crime de formação de quadrilha e foi denunciada por corrupção passiva em processos que correm no Tribunal Regional Federal da 3.ª Região.
No dia de sua prisão, em outubro de 2003, foram apreendidas, na residência da acusada, fitas cassete contendo gravações telefônicas feitas por ela mesma, segundo conta a defesa. O TRF da 3.ª Região recebeu a denúncia contra os acusados da Operação Anaconda admitindo como prova ao processo penal essas gravações clandestinas.
A defesa sustenta que, embora o processo corra sob segredo de justiça, o conteúdo das conversas gravadas foi amplamente divulgado pela imprensa, “o que além de ser crime é ato violador dos direitos fundamentais da acusada”. Argumenta que a admissão dessas gravações como prova reflete no seu direito de liberdade.
Na ação a defesa diz que o sistema constitucional brasileiro veda a admissão de provas obtidas por meios ilícitos (artigo 5.º, LVI). Esse dispositivo garante ao acusado não só o direito de permanecer calado como o de não ser obrigado a produzir prova contra si próprio.