O Acordo de Leniência 10/2016, firmado pela empreiteira Carioca Engenharia com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) – órgão antitruste do governo federal – e com a Procuradoria da República indica como eram tramadas as combinações entre gigantes da construção civil à margem da lei para assegurar a primazia de obras públicas milionárias, especialmente na Petrobras. E revela como operava o sistema “cabeças de chave”, para formação de consórcios.

continua após a publicidade

A Carioca é a empreiteira que implodiu dois quadros importantes do PMDB, Eduardo Cunha, ex-presidente da Câmara, e Sérgio Cabral, ex-governador do Rio, ambos atualmente na prisão da Operação Lava Jato.

continua após a publicidade

Com suas revelações, dirigentes da empreiteira aceleraram as investigações sobre propinas pagas aos dois políticos e o cerco do Ministério Público Federal se fechou.

continua após a publicidade

O documento traz a assinatura de três executivos da Carioca – Luiz Fernando Santos Reis (diretor comercial), Ricardo Pernambuco Júnior (acionista) e Roberto José Teixeira Gonçalves, o ‘Moscou’ (ex-diretor-geral até maio de 2015).

Entre os empreendimentos citados na Leniência, por exemplo, os signatários informam que, em meados de 2016, a Petrobras, por meio de seu Plano de Investimentos, pretendia lançar, entre 2006 e 2007, licitações para contratação de serviços de engenharia e construção civil predial para Edificações de Grande Porte com Características Especiais.

A meta era licitar três obras – sede da Petrobras em Vitória, Novo Cenpes (Centro de Pesquisas Leopoldo Américo Miguez de Mello) e Centro Integrado de Processamento de Dados (CIPD).

Neste caso, os executivos apontam o conluio de empreiteiras que se dividiram em ‘cabeças de chave’, que liderariam o processo e abrigariam em consórcio outras companhias.

Os “cabeças de chave” eram definidos de acordo com “as respectivas conveniências, atestações e capacidade”.

Empresas “não alinhadas” ao ajuste também foram “convidadas” pela Petrobras para participar do processo de concorrência.