O acesso à declaração de Imposto de Renda do vice-presidente do PSDB, Eduardo Jorge Caldas, pode ter justificativa aceitável, segundo o Sindicato Nacional dos Auditores da Receita Federal (Sindifisco). Nota da entidade afirma que “a circunstância de um ou mais auditores fiscais terem acessado os dados fiscais do vice-presidente do PSDB não significa que esse acesso não tenha sido motivado por uma necessidade de fiscalização, muito menos ainda permite que se infira que houve vazamento de dados fiscais por parte da Receita”.
Nem todos os auditores têm senhas que permitem acessar a íntegra dos dados da Receita. Há níveis diferenciados, estabelecidos em função do tempo de carreira, do cargo e até do trabalho desenvolvido. Quando o auditor tenta pegar um dado que está fora da competência da senha dele, o sistema informatizado da Receita rejeita fornecer a informação.
O passo com maior teor de incriminação seria um funcionário fraudar a competência da senha. Afora isso, dizem técnicos da Receita, referindo-se especificamente ao caso Eduardo Jorge, é estranho que possa haver “acesso não motivado” e, mesmo assim, o auditor tenha entrado no sistema “de cara limpa”, isto é, com plena identificação funcional, sem violação funcional de nenhuma natureza.
“Ainda que não haja uma investigação fiscal acerca de um cidadão, o simples fato, por exemplo, de ele ter transacionado com uma empresa que está sob fiscalização já autoriza o auditor a acessar os dados da pessoa física, até mesmo com a finalidade de comparar com os dados informados pela empresa fiscalizada”, diz o texto do sindicato. O Sindifisco defendeu que, depois da apuração completa, haja a devida punição dos que “tiverem se desviado do dever funcional de sigilo fiscal”.