Ação pelo fim do sigilo eterno está parada no STF

Está parada há quatro anos no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação protocolada em 2007 pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que contesta a possibilidade de o governo manter o sigilo eterno de documentos públicos de interesse histórico. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) foi distribuída no ano seguinte para a ministra Ellen Gracie e aguarda, desde 2008, apenas a sua liberação para ser julgada pelo tribunal.

A ação contesta artigos das Leis 8.159, de 1991, e 11.111, de 2005, que tratam da classificação de documentos sigilosos e do prazo para a divulgação das informações contidas nesses materiais. As duas leis permitem que o sigilo de documentos classificados no mais alto grau de sigilo seja prorrogado pela Comissão de Averiguação e Análise de Informações Sigilosas pelo tempo que considerar necessário, caso entenda que há ameaça à soberania, à integridade territorial ou às relações internacionais.

O então procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, já deu parecer favorável à ação. A manutenção desses documentos em arquivos públicos fechados aos cidadãos violaria, na opinião do Ministério Público, uma série de direitos coletivos e individuais.

Na lista de violações estariam: direito à intimidade, à verdade familiar, de esclarecer medidas oficiais discriminatórias, à pesquisa histórica, à anistia de prisioneiros políticos que precisariam dessas informações para provar que foram prejudicados pelo Estado, direito da nação de escolher seu caminho para a transição política (com a criação de comissões da verdade), direito dos povos à memória e à verdade. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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