Integrantes da Vara da Infância e da Juventude, juízes das zonas eleitorais da capital, comandantes da Polícia Militar, representantes da regional da Polícia Federal e responsáveis pela Delegacia do Adolescente se reuniram ontem, na sala de sessões do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná, em Curitiba, para discutir questões ligadas ao crime de boca de urna no dia das eleições (6 de outubro).
Segundo o juiz da 3.ª Zona Eleitoral, Luiz Osório Moraes Panza, é considerado boca de urna qualquer tipo de propaganda que vise promover determinado partido ou candidato. Sendo assim, serão detidas pessoas que estiverem distribuindo santinhos, aliciando eleitores, realizando comícios, passeatas ou participando de aglomerações de cabos eleitorais. “Não importa a que distância a pessoa esteja de determinada sessão eleitoral, se ela for pega cometendo alguma destas irregularidades será imediatamente detida”, explica. “Estamos passando esta orientação aos policiais que estarão em atividade no dia 6”.
Quem for detido em Curitiba será levado ao ginásio de esportes da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR) e terá que permanecer no local até que as votações sejam encerradas. Pessoas que reagirem à detenção, desobedecerem ordem policial ou acusadas de agressão irão responder a inquérito, podendo pegar pena de até seis meses de detenção. O material de divulgação apreendido será incinerado ou, em casos de inquérito, utilizado como prova do crime. “Geralmente, são detidas entre oitocentas e mil pessoas na capital”, revela Luiz Osório.
De acordo com ele, há uma suspeita de que alguns partidos políticos estejam confeccionando máscaras de plástico ou papelão com o rosto de seus candidatos. A distribuição deste material também será proibida. Mesários e funcionários do TRE não poderão utilizar camisetas e bótons de partidos, o que é permitido aos eleitores e conhecido como “manifestação silenciosa”.
O escrivão chefe da Delegacia da Criança e do Adolescente, Isaias Cordeiro, conta que muitos partidos costumam utilizar os serviços de adolescentes para fazer boca de urna, achando que a punição dada ao jovem é inferior, sendo que ele não irá responder criminalmente.
Representações no TRE
Fabiane Prohmann
Foi protocolado ontem no TRE um pedido de direito de resposta do candidato Tony Garcia (PPB) contra o jornal O Estado do Paraná. Além disso, foram protocoladas nove representações, sendo uma do candidato Alvaro Dias e a Coligação Vote 12 contra o candidato Roberto Requião e o PMDB, cumulada com direito de resposta e pedido liminar; três do candidato Tony Garcia, sendo uma contra o jornal Tribuna do Paraná; uma contra o Jornal O Estado do Paraná, Tribuna do Paraná e Paulo Pimentel, por publicação ofensiva em periódico; e uma contra o PMDB, cumulada com direito de resposta e pedido liminar; uma do PMDB contra o candidato Alvaro Dias e a TV Independência; uma da Coligação Vote 12 contra a Coligação Renova Paraná; uma da Coligação Movimento Social Cristão contra a Coligação Vote 23, com pedido de liminar; uma de Dilceu João Sperafico contra a TV Naipi de Foz do Iguaçu, pedindo apuração da propaganda irregular com pedido de liminar de suspensão de apresentação de programa; e uma da Coligação Movimento Social Cristão contra o candidato Giovani Gionédis e a Coligação Paraná de Todos Nós, com pedido de liminar por veiculação em horário de candidato proporcional, de imagem de debate de televisão.
Também foi publicada uma decisão do juiz auxiliar Marcelo Malucelli, no pedido de direito de resposta proposto por Tony Garcia contra o PMDB, Paulo Pimentel e o programa Tribuna na TV. O juiz indeferiu a petição inicial por ilegitimidade passiva dos requeridos.
