O juiz Antonio Carlos Ribeiro Martins, da 1ª Vara Cível de Curitiba, considerou improcedente a ação ordinária proposta pelo advogado José Cid Campêlo Filho contra o deputado estadual Tadeu Veneri (PT), sub-relator da CPI da Copel, na Assembleia Legislativa, em 2003.
O advogado, ex-chefe da Casa Civil do governo Jaime Lerner, foi um dos investigados pela CPI, que apurou irregularidades na operação de cessão de créditos tributários entre a empresa Olvepar S/A, falida, e a Copel.
O juiz rejeitou a alegação de Campêlo Filho, que processou Veneri e o ex-deputado Marcos Isfer, presidente da CPI, acusando-os de ofensa à honra ao requisitarem, no relatório final, investigação pelo Ministério Público sobre sua participação na negociação, autorizada em 2002 e cujo prejuízo para o estado foi estimado em R$ 60 milhões.
Campêlo Filho deu parecer favorável à operação de restituição de créditos à Olvepar. O juiz entendeu que Veneri agiu dentro de suas prerrogativas parlamentares ao qualificar, no relatório aprovado pela CPI, de “ilegal, irregular e lesivo ao interesse público” o parecer emitido pelo ex-secretário de governo.