A ação civil pública em que o Ministério Público Federal pede a intervenção federal no Porto de Paranaguá foi remetida, ontem, ao Supremo Tribunal Federal (STF). Inicialmente tramitando na Vara Federal de Paranaguá, os autos foram remetidos ao STF pelo entendimento do juiz federal substituto Carlos Felipe Komorowski de que a vara não tinha competência para julgar o mérito.
O Ministério Público Federal (MPF) propôs pedindo a decretação da intervenção federal no Porto de Paranaguá por entender que a superintendência da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – Appa, autarquia estadual que gerencia o porto, deveria pautar suas atividades baseada nas deliberações do CAP, Conselho de Autoridade Portuária, de acordo com a Lei dos Portos (Lei n.º 8.630/1993). O MPF acusa que a Appa estaria desafiando as leis ?movida por interesses ideológicos e políticos?.
Esse não é o único processo pedindo a intervenção no Porto de Paranaguá que tramita na Justiça. No Superior Tribunal de Justiça (STJ) corre um mandado de segurança movido pela Associação Nacional dos Exportadores de Cereais com o mesmo objetivo, por conta das proibições de transporte de produtos geneticamente modificados no terminal.