Ação contra o pedágio é da alçada estadual

O Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná determinou que seja julgada na esfera estadual a ação do Departamento de Estradas de Rodagem (DER) contra a concessionária Rodovia das Cataratas, que administra estradas entre Guarapuava e Foz do Iguaçu. A decisão do desembargador da 5.ª Câmara Cível Luiz Mateus de Lima foi a primeira do TJ a respeito da polêmica sobre competência de julgamento das ações do DER contra as concessionárias de rodovias no Paraná, que tentam barrar o aumento de tarifas de pedágio no Estado.

Como a União e o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (DNIT) informaram que não possuem interesse em participar da disputa judicial, o desembargador Mateus de Lima entendeu que cabe à justiça estadual decidir sobre o caso. "Em virtude da expressa manifestação da União e do DNIT no sentido de ausência de interesse em integrar a presente relação processual, é de rigor a reforma da decisão atacada, a fim de se reconhecer a Justiça Estadual como competente para o processamento e julgamento da demanda", afirma na decisão. Mateus de Lima havia suspendido o processo no início de dezembro passado, pedindo que a União e o DNIT declarassem se possuíam interesse na disputa judicial, para somente depois disso julgar a questão da competência.

Com a decisão do desembargador, o processo deve voltar para a a 4.ª Vara de Fazenda Pública para que a magistrada Fabiana Pieruccini julgue o recurso do DER, que pede a redução de tarifas cobradas pela Rodovia das Cataratas. O DER tem afirmado, que com base em informações financeiras fornecidas pela própria empresa, a concessionária vem obtendo uma arrecadação excessiva desde 1998.

Segundo o assessor jurídico do DER, Pedro Henrique Xavier, desde final de novembro o órgão vem insistindo que esse tipo de ação é de competência estadual, porque o que se está discutindo nas ações é a relação do consumidor. "São ações que não discutem os contratos e não procuram fazer alterações no que foi acordado entre o governo anterior e as concessionárias. O que o DER quer é que se reverta aos usuários o que foi arrecadado e não gasto pelas empresas, em forma de abatimento nas tarifas".

Xavier acredita que as decisões do TJ sobre os processos da Viapar e da Rodonorte devem ter semelhante teor ao da Rodovia das Cataratas. Porém, as ações do DER contra a Ecovia e a Caminhos do Paraná, devem enfrentar outro impasse jurídico. Xavier lembra que essas ações foram remetidas rapidamente por uma das Varas da Fazenda Pública para serem julgadas na Justiça Federal. Segundo o advogado, embora não se tenha ainda a decisão do TJ sobre essas ações, é muito provável que haja conflito de jurisdição, o que poderá ter de ser resolvido no Superior Tribunal de Justiça (STJ). "O Estado lida com essa possibilidade", disse.

A Rodovia das Cataratas irá recorrer da decisão. "Respeitamos a decisão do desembargador, mas vamos recorrer. Há um conflito de competência. Temos causas que já chegaram ao STJ e em todas elas a competência foi da Justiça Federal", afirma o advogado da concessionária Romeu Felipe Bacellar Filho. Segundo ele, o interesse da União é presumido, porque as rodovias são federais e por este motivo é que as ações precisam ser julgadas nessa esfera.

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