Ação contra danos da ditadura não caduca

A ação contra o Estado brasileiro para reparar danos morais, físicos ou psicológicos causados pelas prisões e perseguições ocorridas durante o regime militar é imprescritível.

Foi o que decidiu a primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em caráter inédito, ao manter sentença da Justiça Federal do Paraná, que condenou a União a indenizar em R$ 100 mil a família de um ex-vereador de Rolândia, encarcerado durante meses pelo Dops (Delegacia de Ordem Política e Social), em 1964.

O julgamento do recurso contra a condenação foi marcado pelo debate sobre o respeito aos direitos humanos. O relator do caso, ministro Luiz Fux, destacou que a proteção à dignidade é um fundamento da República, que deve ser defendido enquanto ela existir.

Para o ministro, as prisões e perseguições ferem os direitos inalienáveis à liberdade e à dignidade humana, não tendo como se falar em prescrição uma vez que a Constituição não estabeleceu qualquer prazo relativo a esses direitos.

“O reconhecimento da dignidade humana é fundamento da liberdade, da justiça e da paz, razão por que a Declaração Universal inaugura seu regramento superior estabelecendo no art. 1.º que “todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos’”, afirmou o ministro.

O relator, que teve seu voto seguido pela maioria dos ministros, também considerou inquestionável a responsabilidade da União pelas consequências da prisão política. Mesmo não cabendo ao STJ reavaliar provas em recurso especial, Fux fez questão de ressaltar que a decisão da Justiça Federal do Paraná está bem fundamentada.

A ação foi movida pelas filhas do médico Álvaro Eugênio Cabral eleito duas vezes vereador de Rolândia, norte do Estado. Em junho de 1964, um ano após sua reeleição, foi preso junto com outros dois vereadores por agentes do Dops, acusado de comunismo.

Ficou preso por cerca de dois meses em um quartel do Exército em Londrina e em Curitiba. Depois de solto, passou a sofrer depressão, abandonou manifestações políticas e cedeu ao alcoolismo, que levou a sua desmoralização e morte, em 1984.

No Paraná

Hoje, à 11h, em cerimônia no auditório Mário Lobo, no Palácio das Araucárias, o governo do Paraná entregará cheques de indenizações que variam entre R$ 5 mil e R$ 30 mil a 45 cidadãos perseguidos pela ditadura entre 1961 e 1979.

As indenizações, determinadas pela Comissão Especial de Indenização a Ex-Presos Políticos, atendem a decreto do poder executivo de 6 de abril, que reconhece a obrigação de indenizar pessoas detidas sob a acusação de terem participado de atividades políticas entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979 e que hajam ficado sob a responsabilidade e guarda de órgãos públicos do Estado do Paraná.

O total de indenizações pagas hoje atinge o montante de R$ 893 mil. A comissão, chefiada pelo ouvidor do Estado, Luiz Carlos Delazari, avaliou, ao todo, 84 processos.

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