A primeira ação de impugnação eleitoral desta campanha em Curitiba foi protocolada ontem por Milton Rodrigues (PT), por meio de seu advogado, Rogério Bueno, contra a convenção do PT que homologou a candidatura do deputado Angelo Vanhoni a prefeito e a chapa de postulantes a vereador.
O reclamante alega que o partido ignorou seu direito de participar do processo eleitoral. Ele afirma que protocolou junto à executiva do partido, ainda em novembro do ano passado, documento manifestando seu desejo de postular a indicação para vice na chapa de Vanhoni, na expectativa de que as prévias partidárias pudessem examinar o assunto. Mas a desistência do deputado federal Florisvaldo Rosinha Fier, o outro pré-candidato do PT à Prefeitura, acabou dispensando a realização da consulta aos filiados.
Na convenção, segundo o advogado de Rodrigues, a questão nem foi colocada em discussão, dirigindo-se o processo apenas à homologação da aliança com o PMDB, que indicou o vice Nizan Pereira, configurando-se “um jogo de cartas marcadas”. Ele também protocolou uma representação junto ao procurador eleitoral do Ministério Público Federal João Gualberto Garcês. Integrantes da executiva petista estranharam a decisão do correligionário. Garantem que a pretensão de Rodrigues foi apresentada aos convencionais na reunião do dia 30 de junho, e rejeitada pela maioria em favor da indicação do representante do PMDB, Nizan Pereira.
Prazos
Até o final da tarde de ontem, o juiz da 1.ª Zona Eleitoral, Dartagnan Serpa Sá, não havia recebido qualquer pedido de impugnação de candidaturas. O prazo de cinco dias começa a correr a partir da publicação das listas de candidatos no Diário da Justiça, o que ainda não ocorreu. Ontem ele distribuiu a relação atualizada dos candidatos que pediram registro em Curitiba, incluindo o PT do B e o PTN, que tinham ficado fora da relação divulgada na véspera em decorrência de problemas nos disquetes contendo os pedidos de registro.
Com isso sobe para 602 o número de postulantes a uma vaga na Câmara Municipal. Destes, 132 são mulheres. A assessoria do Tribunal Regional Eleitoral informou que todos os partidos respeitaram a cota de 30% destinada às mulheres. Os que não conseguiram preenchê-la, deixaram as vagas em aberto. Esses números, entretanto, permanecem sujeitos a mudança, e não só em função de eventuais impugnações. A lei dá prazo até o dia 4 de agosto para que os partidos possam completar o número de candidatos à Câmara Municipal a que têm direito. Hoje, até as 19 horas, os candidatos aprovados na convenção que não foram registrados por seus partidos podem requerer o registro individual de candidatura.
Para a eleição ao cargo de prefeito, a substituição por renúncia, morte ou inelegibilidade pode dar-se até 24 horas antes da eleição.
A Justiça eleitoral só recebe pedidos de impugnação quando tratarem da elegibilidade dos candidatos, conforme o disposto na lei complementar n.º 64, de 18 de maio de 1990. Outras questões envolvendo candidatos e partidos são dirimidas na Justiça comum.