Acabou prazo para retirar lixo eleitoral

Termina hoje o prazo para que os comitês dos partidos e candidatos que disputaram o segundo turno das eleições retirem das ruas qualquer propaganda remanescente da campanha. De acordo com o artigo 80 da Resolução 22.261 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), também é de obrigação dos responsáveis pelas campanhas a restauração dos locais onde estavam afixadas as propagandas.

O descumprimento da obrigação sujeita os responsáveis pela propaganda às conseqüências previstas na legislação comum aplicável à hipótese – multa que varia entre R$ 2 mil e R$ 8 mil.

A legislação eleitoral permitiu a colocação de bonecos e cartazes não fixos ao longo das vias públicas, desde que não dificultasse o bom andamento do trânsito. Em bens particulares, a veiculação da propaganda eleitoral pôde ser feita por meio de fixação de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições. Mas foi proibida a colocação de placas, cartazes, ou outro tipo de propaganda eleitoral em tamanho, características ou quantidade que possa configurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico. A lei proibiu a propaganda em bens públicos, como postes de iluminação e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, assim como foi proibido o uso de outdoors.

Assim, o cidadão que encontrar, a partir de amanhã, propaganda nas ruas dos ex-candidatos Lula, Geraldo Alckmin, Roberto Requião e Osmar Dias, pode denunciar a irregularidade ao Tribunal Regional Eleitoral, para que, se for o caso, as punições sejam aplicadas.

Hoje também termina o prazo para que o eleitor convocado para trabalhar como mesário, mas que não compareceu à seção eleitoral justifique sua ausência ao juiz eleitoral. Se ele não justificar, estará sujeito a multa que pode variar de um a dois salários mínimos, conforme determina o Código Eleitoral. 

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