Da Redação
Matéria atualizada em abril de 2018
O Superior Tribunal de Justiça negou-se em agosto de 2014 a dar seguimento ao recurso que questionava a absolvição, pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, de dois dirigentes da construtora DM, acusados de lavar dinheiro. O recurso foi interposto pelo Ministério Público Federal (MPF). Darci e Giovano tinham sido condenados em 2010 pelo juiz Sérgio Fernando Moro, da 2ª Vara Federal Criminal de Curitiba. De acordo com a sentença, a empresa teria recebido indevidamente um desconto de R$7,3 milhões em um empréstimo que tinha com o Banestado. O caso envolveria doações ilegais para campanhas políticas de 1998 por meio de uma empresa fantasma. Na sentença, o juiz condenou os dois a cinco anos e meio de prisão, em regime semiaberto, e determinou a devolução aos cofres do Paraná dos R$7,3 milhões de desconto fraudulento recebidos do Banestado, acrescidos de juros e correção monetária desde 1998. Os outros três acusados no processo – Osvaldo Francisquinho da Silva, Gerhard Fuchs e Ernesto de Veer – foram absolvidos por falta de provas.
A ação foi proposta pelo MPF com base em um desconto de 47,5% que a DM conseguiu do Banestado em agosto de 1998, referente a uma dívida de R$15,5 milhões. Na ocasião, o banco também dispensou as garantias da dívida, incluindo a cessão de direitos de crédito da construtora com a Copel, no valor de R$12 milhões. Além disso, a existência dessa garantia, que propiciaria R$4 milhões a mais aos cofres do Banestado, não consta na ata de aprovação do desconto decidida pela diretoria do banco.
Com o desconto, a DM recebeu R$19 milhões da Copel em setembro de 1998 sem nenhuma retenção por parte do Banestado. Desse montante, cerca de R$10 milhões foram transferidos para a conta da empresa fantasma Silver Cloud. Na sequência, esse dinheiro foi sacado em espécie e, segundo testemunhas, utilizado para doações ilegais em campanhas políticas de 1998. Para justificar as transferências, a DM simulou um contrato de aquisição com a Silver Cloud de títulos prescritos da dívida pública federal do início do século 20.
Logo após a condenação, um dos advogados dos dois condenados, René Dotti, criticou a sentença e afirmou que o juiz não examinou suficientemente a ação. Segundo ele, o caso envolveu uma repactuação de dívidas, pois o Banestado estava em situação de “quase liquidação”. “O banco propôs a várias empresas reduzir as dívidas desde que houvesse pagamento mais imediato. Não houve prejuízo ao estado, ao contrário do que diz o despacho”, defendeu. Com o recurso dos advogados, caso seguiu para a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre. Em novembro de 2011, a 8ª turma concedeu, por unanimidade, habeas corpus de ofício em favor de Darci e Giovano. Os desembargadores acataram o argumento da defesa de que, como os dois dirigentes da empreiteira DM não integravam a administração do Banestado, não poderiam ter sido considerados autores do crime de gestão fraudulenta e, consequentemente, não cometeram o crime de lavagem de dinheiro. Além disso, os advogados alegaram que o Ministério Público Federal (MPF) baseou a ação em um inquérito que já havia sido arquivado. Destacaram, inclusive, que não houve provas mínimas que justificassem a condenação. Segundo a Defesa, até mesmo a testemunha de acusação Gabriel Pires, ex-Diretor de Operações do Banestado que fez acordo de delação premiada, informou em Juízo que não houve nenhuma irregularidade na negociação entre a DM e a instituição financeira. Afirmou-se, ainda, que o abatimento deu-se em razão da grande quantidade de juros já pagas pela Construtora e que toda a operação foi devidamente contabilizada pela DM. Finalmente, observou-se que houve flagrante presunção na afirmação de que a operação tinha por finalidade abastecer campanhas políticas.
O MPF, porém, recorreu da decisão ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não obteve êxito. Com a decisão da corte, de não dar seguimento ao recurso, os empresários Darci e Giovano estão absolvidos.”