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A generosidade em causa própria

Os dados publicados sobre a remuneração nos tribunais brasileiros são impressionantes, especialmente em tempos de austeridade, com reformas (da Previdência e trabalhista) a afetar milhões de brasileiros. Tais dados, alguns ainda inconsistentes, foram obtidos pelo CNJ, órgão ligado ao Judiciário e criado em 2004 para controlar administrativa e financeiramente todos os tribunais.

Os números mostram que é excessiva a quantidade de juízes que ganham acima dos subsídios dos ministros do STF, teto fixado pela Constituição em 2003, ou seja, há 14 anos. Naquela época, acreditou-se que o novo regime de subsídios – que substituía o de vencimentos – acabaria com os “penduricalhos” de algumas carreiras, proibindo abonos, verba de representação, adicionais. Esclareça-se que não se proíbe o pagamento de férias, 13º salário ou indenizações fundamentadas, mas, sim, de auxílios alimentação, escolar, para mudanças, duvidosas indenizações retroativas, algo que totaliza R$ 890 milhões por ano.

Quando se trata de fixar remuneração, há generosidade demais na interpretação do direito pelos tribunais – é verdade que mais acentuada nos Estados – o que afeta, claramente, sua legitimidade aos olhos de servidores e cidadãos “comuns”, restando acreditar que a função de controlar esses gastos excessivos será cumprida pelo CNJ e STF que podia, este último, também, em prol do princípio da transparência, divulgar seus próprios dados.

*Professor de Direito Constitucional da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo e da PUC-SP

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo

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