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A 45 dias da campanha, TSE admite rever limite diário para ‘vaquinha virtual’

A 45 dias do início da campanha eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) admite rever o limite diário para as doações via ‘crowdfunding’, modelo de financiamento coletivo pela internet que os pré-candidatos já estão autorizados a usar nas eleições 2018.

Em palestra na capital paulista na sexta-feira, 29, o presidente do TSE, ministro Luiz Fux, afirmou que a corte estuda atender a um pedido de partidos políticos para suspender entre os dias 15 de maio e 15 de agosto o limite de doação diária de R$ 1.064,10 no caso de doações via financiamento coletivo.

A preocupação, ponderou Fux, é o risco de a “vaquinha” ser usada como instrumento de lavagem de dinheiro na campanha. “Estabelecemos um limite, que estamos revendo agora para que não haja lavagem de dinheiro através da ‘crowdfunding’, mas que isso vai ajudar essa garotada vai”, disse o magistrado, referindo-se à “vaquinha virtual” como “coisa de jovem” e uma alternativa à proibição de doações empresariais às campanhas.

Uma das resoluções do TSE sobre as eleições deste ano autoriza o financiamento coletivo, mas limita as doações a um teto diário de R$ 1.064,10.

Três legendas que lançaram pré-candidatos à Presidência da República – PSDB, DEM e Novo – protocolaram uma petição no tribunal para suspender o limite até o fim do prazo para registro das candidaturas, em 15 de agosto. As legendas argumentam que a legislação eleitoral já proíbe que pessoas físicas doem valores acima de 10% de sua renda, e que não faria sentido impor uma limitação diária às doações.

A assessoria do TSE informou ao Estadão/Broadcast que o pedido está nas mãos do presidente do TSE aguardando deliberação. Como a corte entrou em recesso e só voltará aos trabalhos normais em agosto, o caso poderá ficar sem solução até o próximo mês.

Na opinião da professora do Instituto de Direito Público Marilda Silveira, o limite imposto pela resolução do TSE prejudica os candidatos de partidos pequenos que possuem pouco recurso dos fundos públicos.

De outro lado, diz a especialista, não se justifica a preocupação do TSE com o risco de lavagem de dinheiro. “Do mesmo jeito que poderia ocorrer lavagem na vaquinha, por cartão de crédito, também acontece por transferência com conta bancária ou no depósito bancário. Ocorre em qualquer caso e a fiscalização de um processo ou outro não é diferente”, comenta.

A avaliação do caso em agosto, acrescenta Marilda, não resolveria o questionamento dos partidos, pois as legendas já teriam sido prejudicadas até agora com a limitação diária.

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