Encerrou-se ontem, 30.º dia após o primeiro turno das eleições, o prazo para que todos os candidatos e os comitês financeiros dos partidos políticos que participaram do primeiro turno entregassem sua prestação de contas à Justiça Eleitoral. Os candidatos que disputaram o segundo turno têm até o próximo dia 28 para fazer a prestação de contas.
No Paraná, 439 dos 884 candidatos não tinham entregado suas contas até as 18h35 de ontem, horário do último balanço do Tribunal Regional Eleitoral. O prazo final era 19h, mas o TRE só irá divulgar os números finais hoje.
O candidato que não entregou o relatório sobre os recursos arrecadados e os gastos realizados durante a campanha não poderá obter a certidão de quitação eleitoral, documento indispensável para que ele se candidate novamente. A Justiça Eleitoral divulgará, nos próximos dias, os nomes dos candidatos que não apresentaram as contas referentes às campanhas e encaminhará cópia da relação ao Ministério Público.
A prestação de contas podia ser feita via internet, com o uso do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais, um disquete distribuído pelo TRE com todas as informações de preenchimento obrigatório por parte dos partidos e candidatos.
Durante a campanha eleitoral, foram feitas duas prestações de contas parciais, nos dias 6 de agosto e 6 de setembro. Isto é uma exigência da minirreforma eleitoral, com o objetivo de proporcionar mais transparência aos gastos eleitorais. Apenas nesta última prestação de contas, no entanto, é obrigatória a indicação dos nomes dos doadores e dos valores doados. Só com isso poderá ser possível saber o custo exato da campanha de cada candidato.
Agora, a Justiça Eleitoral examinará a conta de cada candidato, com a ajuda de técnicos do Tribunal de Contas da União e dos estados. Havendo indício de irregularidade na prestação de contas, a Justiça Eleitoral poderá requisitar diretamente do candidato ou do comitê financeiro informações adicionais, bem como determinar diligências para a complementação dos dados ou para o saneamento das falhas.
Em caso de rejeição das contas, a Justiça Eleitoral enviará cópia do processo ao Ministério Público Eleitoral (MPE). O MPE pode pedir a abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico na prestação de contas. Se a representação for julgada procedente, o candidato será declarado inelegível por três anos. Se ele tiver sido eleito neste pleito, poderá ter o diploma cassado, conforme determina a Constituição Federal. Já o partido político que, por meio do comitê financeiro, descumprir as normas referentes à arrecadação e aplicação de recursos, perderá o direito ao recebimento da quota do Fundo Partidário do ano seguinte e os candidatos beneficiados responderão por abuso do poder econômico.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, nenhum candidato poderá ser diplomado até que as suas contas tenham sido julgadas. No Paraná, a diplomação está marcada para às 16h do dia 16 de dezembro, no Teatro Guaíra.