Por 3 a 2, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira, 10, rejeitar a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Aroldo Cedraz por tráfico de influência no âmbito da Operação Lava Jato. Os ministros também negaram o pedido da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, para afastar Cedraz do cargo.

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A Segunda Turma decidiu rejeitar a denúncia contra o ministro do TCU, sob a acusação de que teria atuado para influenciar processos do TCU que envolviam a usina nuclear Angra 3.

O resultado impõe mais uma derrota ao relator da Operação Lava Jato no STF, ministro Edson Fachin, que votou a favor da abertura da ação penal contra o ministro do TCU e pelo seu afastamento do cargo. Apenas a ministra Cármen Lúcia acompanhou o relator nesse sentido.

Um dos pontos destacados pela PGR na denúncia é o fato de o ministro Aroldo Cedraz pedir vista (mais tempo para análise) de um dos casos de interesse da UTC analisados pelo Tribunal de Contas da União, mesmo o próprio ministro estando impedido de atuar no processo. Dessa forma, de acordo com a PGR, Aroldo Cedraz mostrou o “poder de controlar a data do julgamento” e “influenciar decisões” no TCU.

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Segundo a denúncia apresentada pela PGR, Tiago Cedraz (filho do ministro) recebeu, durante junho de 2012 e setembro de 2014, pagamentos mensais no valor de R$ 50 mil, mais um pagamento extra de R$ 1 milhão, repassando parte dos valores para o ministro Aroldo Cedraz.

Prevaleceu, no entanto, o entendimento dos ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello de que não houve elementos suficientes contra o ministro Aroldo Cedraz para justificar a abertura de uma ação penal contra ele.

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“É uma denúncia digna do doutor Janot”, criticou Gilmar, em referência ao ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot. “Esses procuradores nas suas viagens talvez consigam explicar isso com algum alucinógeno.”

O caso foi desmembrado e a denúncia contra Tiago Cedraz será encaminhada à Justiça Federal do Distrito Federal.